Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

​LEI Nº 3.664, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso – MT a Semana de Informação e Conscientização sobre a Herpes-Zóster.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Sorriso – MT a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Herpes-Zóster, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho de cada ano, promovendo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, sintomas, suas causas e tratamento, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 2º A semana de informação e conscientização sobre a Herpes-Zóster objetiva conscientizar a população sobre as características dessa doença, sintomas, causas e tratamento, bem como indicação de medidas de conscientização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração