Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.702/2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.702/2025

DISPÕE sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender a população.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do município de Barra do Bugres-MT, as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condição de atender os fins a que se destinam.

Parágrafo único – Consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como:

I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais;

II - Escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches e estabelecimentos similares;

III - Logradouros e equipamentos urbanos públicos; e

IV – Unidades e prédios públicos.

Art. 2º Consideram-se obras públicas inacabadas, aquelas custeadas com recursos públicos, inauguradas e entregues sem atender as finalidades a que se destinam, sem condições de funcionamento, deixando de atender as diretrizes de primazia das condições de segurança, de acessibilidade, circulação e utilização previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Barra do Bugres-MT.

Art. 3º Obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, só estarão aptas a serem inauguradas caso apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento:

I – Equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade;

II – Materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento;

III – Número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 11 de abril de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autor:

Laércio Noberto Júnior - PL