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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
Institui a Comissão de Avaliação e Monitoramento, e nomeia o Gestor, das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e as Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Anderson Teixeira da Silva – matrícula nº 6079
Secretária: Maria Fernanda Garcia Drusina, matrícula nº 15609
Membro: Roberson Variani- matrícula nº 15543
Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil.
II - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
§ 1º AComissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.
Art. 4º Designar Gleiciani Elis Gramkow- matrícula nº 4149, como Gestor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º São obrigações do gestor:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 980, de 31 de março de 2025.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração
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