Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

​DECRETO Nº 25/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre: a alteração do artigo 3º e o §1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 06, de 13 de janeiro de 2025, para prorrogar o prazo de pagamento de IPTU.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana;

CONSIDERANDO que o art. 26 da Lei Complementar n.º 132, de 26 de Setembro de 2022, delega ao Chefe do Executivo a competência para estabelecer, mediante decreto, os prazos de pagamento do IPTU instituído por referida lei;

CONSIDERANDO que medidas de prorrogação de vencimentos, acompanhado da ampliação da campanha, tem se mostrado eficaz para mitigar a inadimplência.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 06, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no exercício financeiro de 2025."

Art. 2º O §1º artigo 3º do Decreto Municipal nº 06, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única, sem juros e multas, fica prorrogado para até o dia 30 (trinta) de maio de 2025."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto Municipal nº 06/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião-MT, em 22 de abril de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal