Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 260/2025/SECAD, 22 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instauração do Processo de Sindicância nº 002/2025, por meio da Portaria Municipal nº 164/2025/SECAD, de 14 de março de 2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM, Edição nº 4.696, de 17 de março de 2025, para apuração das condutas supostamente praticadas pelo servidor, LEANDRO MARQUES AYELLO, a fim de verificar sua responsabilidade por possível infração ao dever funcional;

CONSIDERANDO o pedido apresentado pelo Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Sr. Lucas Eduardo Ferreira dos Santos, nomeado por meio do Decreto nº 078/2024, de 04 de setembro de 2024, onde solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade e efetividade.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 164/2025/SECAD, de 17 de março de 2025, com fulcro no art. 187 e seguintes da Lei Municipal nº 991/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 22 de abril de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Municipal Nº 009/2025