Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

EDITAL N° 001/2025/SME/CMAE

RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CMAE

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público aos segmentos interessados, o presente Edital de regulamentação do processo de eleição de conselheiros, visando a recomposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para completar mandato, de acordo com os procedimentos previstos neste edital.

I — DOS RESPONSÁVEIS

A presente consolidação do processo de eleição de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, no Segmento dos Trabalhadores da Educação, Segmento de Pais de Alunos e Segmento da Sociedade Civil, em vacância, devido a renúncia de conselheiros, para completar o mandato 2023/2026, com vencimento em 14/04/2026, nos termos do seu regimento, será realizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenadoria de Nutrição e Alimentação Escolar.

II — DAS VAGAS EXISTENTES

2.1 — As vagas existentes são para os segmentos em vacância abaixo relacionados, de acordo com o artigo 3º do regimento interno, sendo: a) Representante de Trabalhadores da Educação — 01 (um) suplente; b) Representante de Pais de Alunos — 02 (dois) titulares e respectivos suplentes; c) Representante da Sociedade Civil — 01 (um) suplente.

III — CRONOGRAMA DE AÇÕES

3.1 — 28/04 a28/05/2025- período para que as Instituições Municipais de Ensino e Instituições Civis, escolham e encaminhem à Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar, por meio de oficio, os nomes dos representantes da comunidade escolar no Segmento dos Trabalhadores da Educação, Segmento de Pais de Alunos e Segmento da Sociedade Civil, que postulem a participação nesse colegiado enquanto segmento representativo, conforme o item 2.1 deste edital. 3.2 — Fica facultado ao candidato, protocolar a ficha de inscrição na sede da Coordenadoria de Nutrição de Alimentação Escolar, situado a Rua David Atala s/n, Jardim Celeste, (em frente ao Tribunal da Justiça Eleitoral), com a devida comprovação de condição (pais de alunos ou da sociedade civil), em período igual ao estabelecido no item 3.1.

3.3. 06 de junho de 2025 - data para escolha dos representantes, que ocorrerá no Armazém de Distribuição da Alimentação Escolar, situado a Rua David Atala s/n, Jardim Celeste (em frente ao Tribunal da Justiça Eleitoral), através de reunião, votação e registro em ata, de acordo com os segmentos e respectivos horários, abaixo estabelecidos:

3.3.1 - Representante de Pais de alunos — 14h;

3.3.2 - Representante da Sociedade Civil — 15h;

3.3.3 - Representante de Trabalhadores da Educação – 16;

3.4 - 11 de junho de 2025, Divulgação do Resultado Final e entrega de cópias dos documentos pessoais dos Conselheiros eleitos para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Executivo Municipal, para fins de ato de nomeação.

IV — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1- A reunião para escolha dos conselheiros (Titulares e Suplentes), será lavrada em ata, devidamente assinada pelos participantes;

4.2 - Em caso de empate, a escolha recairá sobre o candidato com idade maior; 4.3 - O comparecimento de apenas um concorrente para cada uma das vagas existentes, caso haja interesse, este será automaticamente eleito como conselheiro, para garantir o processo de recomposição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 4.4 - Caso não haja representantes informados no prazo legal, de algum segmento mencionado, e/ou, os indicados ou eleitos de cada segmento não participarem da reunião para votação, nas datas estabelecidas neste edital, a(s) respectiva(s) vaga(s) permanecerá (ão) em vacância, até a consolidação de novo processo de recomposição no CMAE; 4.5 - Não será aceita, sob nenhuma hipótese, apresentação de representante não constante no quadro de Instituição Civil ou que não possua filho matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino; 4.6 - Após este procedimento regulamentar de eleição/escolha, votação e nomeação, em caso de \/acância em qualquer momento, será feito novo processo de eleição; 4.7 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

Cáceres,17 de abril de 2025.