Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

Lei Municipal nº 3.276/2025

Lei Municipal n° 3.276, de 22 de abril de 2025.

Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos ocupantes do Cargo de Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial Nacional aos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, proporcional à carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º O valor do piso será reajustado na proporção de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a ser pago aos Profissionais do Magistério, na folha do mês de abril de 2025, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, sendo o acumulado pago de forma fracionada nos meses de abril, maio e junho/2025.

Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação, exceto ao Magistério Público Municipal da Educação (cargo de Professor), mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2024, acarretando no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a ser pago na folha de abril/2025, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, sendo o acumulado pago de forma fracionada nos meses de abril, maio e junho de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município