Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2025.

Lei Municipal nº 3.277/2025

Lei Municipal n° 3.277, de 22 de abril de 2025.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, referente ao ano de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores dos cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo e Poder Legislativo do município de Juara, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de abril/2024 a março/2025, acarretando no percentual de 5,48% (cinco virgula quarenta e oito por cento), a ser pago a partir da folha do mês de abril/2025.

§ 1º A Revisão Geral Anual prevista neste artigo se estende aos cargos eletivos do Poder Executivo do Município de Juara-MT.

§ 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, publicar por Decreto e Portaria, respectivamente, a edição das tabelas dos cargos referidos neste Lei, devendo estes serem consolidados em norma própria.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, tampouco aos outros cargos públicos criados especificamente para atender aos programas do Governo Federal, cujo pagamento seja vinculado aos repasses da União, vez que os respectivos valores são alterados por lei federal.

Art. 3º Fica estendido o disposto no art. 1º desta lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos servidores do Poder Executivo e Poder Legislativo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município