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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
PORTARIA Nº 063, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO CONTRATO 21/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo Art. 90, inciso VII da lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°20/2015 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Nomear para exercer a fiscalização da EXECUÇÃO DE IMPLATAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COM LUMINARIAS DE LED NO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, SENDO NA TRAVESSIA URBANA DA MT-208; AVENIDA MATO GROSSO ETAPA 02; E ESTRADA AGENARIO RUFINO, CONFORME CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 004/2024 , o senhor: HIRAN ANDREAZZA SALES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n° 806.983 SSP/MT, inscrito no CPF n° 469.228.571-00, CREA/MT 07516/D, residente e domiciliado na Rua Armezindo Luiz Cardoso n° 1212 - Setor Leste; Bairro Jardim América, no município de Colíder, Estado de Mato Grosso, Cep: 78500-000.
ARTIGO 2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT.
ARTIGO 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 07 de abril de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal