Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2025.

​EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL para supervisionar e acompanhar a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Nº 212/2025 mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, destinado a selecionar candidatos para provimento de vaga da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos ao cargo descrito, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PROCESSO SELETIVO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Prefeitura Municipal, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria nº 212/2025, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem. 1.2 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se destina a selecionar candidatos para o provimento do cargo para o preenchimento de vaga temporária para a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

2. DOS CARGOS – CADASTRO DE RESERVA

Item

Cargo

Escolaridade/Pré –Requisitos

C H

Nº de vagas

Vagas

PNE

Remuneração

1.

Professor Ensino Fundamental II Inglês

Ensino Superior na área

30 H

1

R$ 38,23

2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital;

2.2. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, se reserva ao direito de convocar os candidatos classificados, de acordo com a referida necessidade.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas entre o dia 30 de abril de 2025 a 08 de maio de 2025, no horário das 07:00 as 13:00 horas.

3.2 As inscrições e entrega de títulos serão realizadas pelo próprio candidato, ou por procurador, devidamente habilitado, com procuração reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição. a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.3 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.4 Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações.

3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.7 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

3.8 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, TRAZER CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS (RG E CPF) E COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E CURSOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3 Estar em gozo de direitos políticos;

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

4.6 Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica do Município de Santa Carmem - SUS. 4.8 Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho; 4.9 Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; 4.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

4.11 Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4.12 Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 5.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 5.3 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância na ordem classificatória. 5.4 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.5 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos Critérios de aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial; 5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar o laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, 08 de maio de 2025.

5.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

5.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão as condições especiais garantidas por lei, sejam quais forem os motivos alegados;

5.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

5.10 A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6 DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O PROCESSO SELETIVO será de ANÁLISE DE TÍTULOS. 6.2 A prova de títulos, será feita exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, no período de 30 de abril de 2025 a 08 de maio de 2025, no horário das 07:00 as 13:00 horas. 6.3 Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo. 6.4 Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 6.5 Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 6.6 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. 6.8 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo. 6.9 Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

Mestrado ou Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

12 pontos

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

10 pontos

(pontuação máxima de

4 títulos)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia do respectivo histórico escolar.

Ensino Superior

Curso de Graduação e Tecnólogo.

10 pontos

(pontuação máxima de

2 títulos)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

1,5 pontos

Para cada 40 horas

(pontuação máxima 400 horas)

Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdo.

Data de emissão dos últimos três anos.

Experiência na área

2 pontos

Somatória de período trabalhado na área, a cada 06 meses trabalhados pontuará 2 pontos

Cópia de atestado/declaração de experiência na área pretendida (o documento deverá estar em papel timbrado, carimbado e assinado).

Data de emissão dos últimos cinco anos

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes: a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento. b) Candidato que obtiver maior pontuação na somatória dos títulos, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada. c) Candidato que obtiver maior pontuação de experiência na área, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Experiência na área.

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O RESULTADO preliminar da pontuação dos aprovados e classificados será divulgado no dia 14 de maio de 2025 a partir das 12h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

9.

DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; c) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar da publicação da respectiva etapa. 9.3. O pedido de recurso deverá ser feito na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT ou por email departamentopessoal@santacarmem.mt.gov.br contendo os dados dos candidatos e o recurso referente ao resultado preliminar. a) Certificado/Diploma não computados ou computados de forma errônea. b) Não utilização ou de forma errônea do critério de desempate. 9.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 9.5. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos, www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

10.

RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO está previsto para ser divulgado 19 de maio de 2025, a partir das 12h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: , www.santacarmem.mt.gov.br e www.amm.org.br

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE 11.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos: a) Cópia: RG E CPF (autenticado); b) Cópia: Título de Eleitor (autenticado); c) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; d) Cópia: Cartão PIS/PASEP; e) Cópia: Comprovante de residência (autenticado); f) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital; g) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; h) Cópia: CPF do cônjuge; i) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; j) Cópia: CPF dos dependentes k) Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado); l) Declaração de Bens e Comprovante; m) Declaração que responde ou não a inquérito Policial e a processo administrativo disciplinar; n) Cópia: CNH; se for o caso o) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado); p) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado); q) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; 11.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Santa Carmem (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental. 12. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIMA PREVIDENCIÁRIO

12.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração; 13.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 13.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os certificados e diplomas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos; 13.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final; 13.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração; 13.6. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II; 13.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; 13.8. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital; 13.9. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, encontra-se no anexo II; 13.10. O período de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será até 31/12/2025. 13.11. A aprovação a classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para qual se habilitou, estando sua contratação condicionada à necessidade da Administração Pública. 13.12. Durante a vigência do processo seletivo, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Santa Carmem - MT. 13.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Santa Carmem/MT, de 24 de abril de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Professor Ensino Fundamental II Inglês

Praticar a formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisas educacionais e; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2025

Data

Eventos

24/04/2025

Publicação Edital do Processo Seletivo

25 e 28/04/2025

Prazo para recurso contra o Edital

28/04/2025

Publicação das respostas contra recursos do Edital

30/04/2025 a 08/05/2025

Período das inscrições e envio dos títulos

09/05/2025

Publicação da relação dos inscritos

12 e 13/05/2025

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

13/05/2025

Publicação das repostas contra recursos da relação de inscritos

13/05/2025

Edital de homologação da relação dos inscritos

14/05/2025

Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

15 e 16/05/2025

Prazo para recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

19/05/2025

Publicação das respostas contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

19/05/2025

Publicação do Edital de homologação do resultado final dos aprovados e classificados do Processo Seletivo

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site da prefeitura de Santa Carmem