Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2025.

ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCICIO 2024.

Às 19 horas do dia 20 (vinte) do mês de março do ano de 2025, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal, publicação por meio eletrônico nos sites: altoboavista.mt.gov.br, jornal AMM (diariomunicipal.org/mt/amm) e ainda divulgação na rádio local, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 3º quadrimestre do exercício 2024. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomaram assento os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças. Fez a abertura do evento a Sra Joseane Oppelt – Contadora do município, que recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade neste particular. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: O presente trabalho avaliativo está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:

1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da dívida consolidada até o 3º quadrimestre de 2024. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.

2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 3º quadrimestre de 2024 foi de (R$-7.102.541,50), o que compreende um déficit primário, este déficit ocorreu devido a metodologia de calculo que considera somente os valores pagos e as receitas recebidas no ano, e no exercício de 2024, como tivemos o uso de Superávit Financeiro no valor de R$ 10.397.868,75, que são valores que foram arrecados em anos anteriores e não gasto, deste valores os principais valores são referente a convênio repassados e que as obras estão sendo executados em 2024 e também o restante dos recursos referente ao ITBI de 2023, que foram aplicados em 2024, se consideramos o valor dos Superavit teríamos um Superávit Primário de R$ 3.295.327,25.

3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até este quadrimestre, foi de (R$ 62.040.595,73) o que corresponde a 136% do total previsto para o mesmo período. Salientando que, o percentual corresponde as receitas correntes e de capital arrecadadas no período. As receitas correntes decorrem basicamente dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e serviços, e pelas transferências constitucionais e legais. Foram arrecadados neste grupo (R$ 53.310.578,93), correspondendo a 124% do que foi previsto no mesmo período, que era de (R$ 42.971.617,00). As receitas de capital decorrem de liberação da união e do estado, através de convênios, bem como das receitas de alienação de bens e operações de crédito. Neste grupo houve arrecadação no montante de (R$ 8.730.016,80). A despesa empenhada totalizou (R$ 70.568.876,93), a liquidada (R$ 68.811.717,08), e a paga (R$ 68.187.997,15) ficando acima do valor da receita arrecadada em (R$ 6.147.401,42), já que o valor arrecadado foi de (R$ 62.040.595,73).

4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais totalizaram (R$ 52.817.326,93) nos últimos doze meses, representando 48,80%, do total da Receita Corrente Liquida. Ressalta-se que o limite prudencial estabelecido é de 57% e o máximo de 60,00%.

5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2023 totalizam (R$ 4.188444,45), sendo (R$ 3.786.147,36) não processados e (R$ 402.297,09) processados. Desse montante, até o quadrimestre em exame, foram pagos (R$ 2.427.355,82) e cancelados (R$ 1.681.438,59), restando um saldo a pagar de (R$ 69.649,24) processados e (R$ 10.000,8) não processados.

6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final deste quadrimestre, o município registra como dívida consolidada no valor de R$ 10.049.570,35, uma redução de R$ 2.314.610,98 do valor de 2023, e apresentou uma dívida liquida Consolidade no valor de (R$ 5.009.788,67), ressalta-se que o limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/01 do Senado Federal é de 120% da receita corrente liquida e apresentamos uma Dívida Consolidade de 18,85%, da Receita Corrente Líquida.

7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total empenhado apurado, representa um percentual de 29,59%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 12.627.945,77), ressalta-se que em 2023 há um saldo de valor não cumprido de (R$ 1.496.176,19), assim o percentual de cumprimento após a subtração do saldo não cumprido é de 26,09%. O limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00% (R$ 10.668.271,35). No encerramento do período, a receita realizada do FUNDEB corresponde a (R$ 7.884.227,70), o montante empenhado (R$ 7.830.215,41), corresponde à 99,31% ou seja dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos e saldo do exercício anterior, sendo aplicados da seguinte forma: 99,79% com profissionais da educação básica e 0,21% com demais despesas.

8 – SAUDE: No encerramento do período o total empenhado apurado, representa um percentual satisfatório de 15,66%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 6.472.863,89). Devemos considerar o total das despesas empenhadas, assim vemos que o município superou o limite mínimo legal em 0,66%, que representa o montante de (R$ 271.207,57).

9 – CONCLUÇÃO: Em resumo, o município de Alto Boa Vista obteve até o 3º quadrimestre de 2024, apresenta um desempenho satisfatório, cuja avaliação ora analisada mostra com clareza, o cumprimento das metas fiscais neste quadrimestre. Por conseguinte, o resultado fiscal relativo a este, comprova de forma clara e precisa o cumprimento de todas as metas e princípios da gestão fiscal responsável, do atual governo e seus demais gestores da administração, com a disciplina fiscal e a importância da gestão dos recursos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente manutenção da estabilização fiscal do município.

E vendo que nada mais havia a tratar, o presidente desta casa agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada esta Audiência Pública, e mandou-se lavrar a presente ATA que depois de lida e achada conforme, terá cópias encaminhadas para a devida publicação, e após, ao respectivo livro de Atas de Registro das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.