Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2025.

​DECRETO Nº 16/2025

FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 639.380,94 ((SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1814/2024 de 11 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 639.380,94 (seiscentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.002.4.122.11.2015 - REVISÃO DO PLANO DIRETOR

3.3.90.00.00.000000 - 25000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 315.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE

06.002.10.301.12.1002 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

4.4.90.00.00.000000 - 16010000600 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 324.380,94

TOTAL R$ 639.380,94

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 315.000,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2024 =>

R$ 315.000,00

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 324.380,94 (Trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), provenientes de provável Excesso de Arrecadação das seguintes receitas:

Receita

Fonte

Valor

2.4.1.1.51.1.1.01.01 - PROGRAMA REQUALIFICA UBS - CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 08 - RESIDENCIAL PAPAGAIO

1.601.0000600

R$ 324.380,94

TOTAL

R$ 324.380,94

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 29 de janeiro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal