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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2024, PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS.
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Chamamento nº 001/2025 para seleção de propostas artístico-culturais de acordo com os critérios de aceitabilidade, contidos neste instrumento convocatório.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Chamamento público é a seleção de propostas culturais para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Contrato de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar e descentralizar as diversas formas de manifestações artísticas e culturais do Município, com vistas à ampliação do acesso do público aos bens culturais, com atividades gratuitas e sem cobrança de ingressos, por ocasião da realização da 38º Edição do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães – MT, que acontecerá entre os dias 25/07 e 03/08/2025.
1.2 Constitui objeto deste, o Credenciamento para fins de contratação de serviços de artistas e/ou grupos artísticos das ações e linguagens informadas abaixo, no item 2, visando a realização da programação artística do 38º Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, através de ações presenciais, conforme este documento e seus anexos.
1.3 O valor total disponibilizado para este chamamento é no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) divididos em 36 (trinta e seis) propostas culturais.
1.4 A despesa correrá na conta da seguinte dotação orçamentária
Órgão 19 - Secretaria Municipal de Cultura
Unid.
Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Cultura
Função 04 - Administração
Sub-Função 695 - Turismo
Programa 0024 Turismo Sustentável
AÇÃO 20144 Realização do Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães
1.5 Fica definido que a Secretaria de Cultura é a responsável pela definição dos locais de realização das atividades dos artistas, produtores e grupos selecionados.
1.6 Para efeitos deste chamamento, as ações, linguagens e valores estão descritos no item 2 e deverá ser considerado na construção da proposta.
1.7 Será apenas uma inscrição por proponente
2. QUADRO DAS AÇÕES, LINGUAGENS E VALORES DOS CACHÊS
AÇÃO DESCRIÇÃO QUA
VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2.1 OFICINAS/VIVÊNCIA Oficina de artesanato (10 horas atividade R$ 400,00/hora/aula e materiais necessários) Propostas que demonstrem ser tanto de introdução quanto de aprofundamento na área de atuação.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de peças artesanais;
II – Desenvolvimento de Habilidades Manuais;
III - Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, ações educativas;
IV - Outro objeto com predominância na área do artesanato. 5 R$ 4.000,00 R$ 20.000,00
Oficinas de criatividade e experimentação (brinquedos artesanais, brincadeiras tradicionais, desenho, manualidades), (10 horas/atividade - R$ 400,00/hora/aula e materiais necessários) Propostas onde as oficinas recreativas proporcionam um ambiente educativo e divertido, priorizando como elementos fundamentais da formação da criança e do adolescente, contemplando; pintura infantil, criação de fantoches, brincadeiras tradicionais, atividades recreativas, desenhos e manualidades. 5 R$ 4.000,00 R$ 20.000,00
Vivências Artísticas (Pintura, Teatro, Dança, Música e Circo) (10 horas/ atividade - R$ 400,00/hora/aula mais materiais). Propostas com objetivo estimular a aptidão artística e a desenvoltura social por meio da arte, contemplando brincadeiras infantil, brinquedos artesanais, iniciação teatral, dança, arte circense.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Aprendizado de Novas Técnicas;
II - Ações de qualificação, formação, tais como realização de vivências e atividades artísticas;
III - Outros objetos com predominância na área artísticas. 5 R$ 4.000,00 R$ 20.000,00
2.2 - ARTES CÊNICAS Apresentação de Espetáculo Teatral Propostas que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infanto-juvenil, teatro musical, dentre outros.
Os projetos podem ter como objeto:
I – montagem e produção de espetáculos teatrais;
II – Realização de mostras e festivais;
III - outro objeto com predominância na área de teatro. 2 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
Apresentação de Espetáculo Circense Propostas que demonstrem predominância na área de artes cênicas (Circo), incluindo artistas, grupos ou trupes de circo, projetos sociais que utilizem a linguagem circense, dentre outros.
Os projetos podem ter como objeto:
I – montagem, produção e circulação de espetáculos circenses;
II – Realização de mostras e festivais;
III – outro objeto com predominância na área de circo. 2 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
Apresentação de Espetáculo de Dança Propostas, que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea, danças urbanas, danças populares, dança moderna, dança clássica, entre outras.
As propostas podem ter como objeto:
I – Produção de espetáculos de dança;
II - Realização de mostras de dança;
III– Outro objeto com predominância na área da dança. 2 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00
2.3 - AUDIOVISUAL Exposição Mostra de Cinema Temática As propostas para esta atividade deverão se voltar para a produção audiovisual mato-grossense, com classificação indicativa livre, para curta-metragem, média-metragem, longa-metragem e documentários, o projeto deverá ter no mínimo 5 e Máximo 10 produções, com uma das 10 temáticas: infantil, mulher, educação, saúde, meio ambiente, LGBTQIAPN+, étnico racial, povos originários, comunidades tradicionais, patrimônio histórico-cultural.
Os projetos podem ter como objeto:
I – produção audiovisual mato-grossense;
II – realização de mostras e festival;
III - outro objeto com predominância na área do audiovisual. 3 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00
2.4 - EXPRESSÕES CULTURAIS DA CULTURA POPULAR E TRADICIONAL. Apresentação de Danças Folclóricas Os projetos podem ter como objeto:
I – Espetáculos de danças folclóricas tradicionais;
II - Realização de mostras de dança que visam auxiliar na compreensão do patrimônio cultural Chapadense;
III– (ex: Siriri, Cururu, Catira, Quadrilhas juninas etc). 3 R$ 24.000,00 R$ 72.000,00
Apresentação de Expressões Afro-brasileiras; Arte, Dança e Música. Projetos que abordem as Expressões Afro-Brasileira formada a partir da junção de elementos da cultura dos povos africanos; arte, dança e música.
Os projetos podem ter como objeto:
I – desenvolver a prática da manifestação da arte da Capoeira;
II - possibilitar vivenciar temas relativos à arte e a Cultura afro-brasileira.
III– Outros objetos com predominância na área da dança, arte marcial e música afro-brasileira. 3 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
2.5 - SAÚDE E BEM-ESTAR Saúde e qualidade de vida. Projetos que demonstrem predominância na área do bem estar.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Práticas compostas de exercícios respiratórios, corporais e meditação;
II- técnicas para promover o relaxamento e o bem- estar corporal e mental;
III - outros projetos com predominância nas áreas; saúde, bem estar e estilo de vida. 3 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00
2.6 - EXPOSIÇÕES Exposição; Escultura, Cerâmica, Telas, Grafite. Projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais, nas linguagens do desenho, pintura, gravura, ou outras linguagens do campo da arte.
Os projetos podem ter como objeto:
I – realização de exposição de artes;
II – produção de obras de arte;
III – publicações na área de artes plásticas e visuais;
IV - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 3 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
3. AÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS
3.1 Oficinas/Vivências: São atividades que visam oportunizar o primeiro contato ou aprofundamento no desenvolvimento de habilidades manuais, criatividade e experimentação de vivências artísticas. As propostas podem ter formato de oficinas, cursos, práticas, tais como brincadeiras cantadas, expressão corporal, roteiro, direção, vocal, formação em audiovisual, construção de instrumentos musicais alternativos, brinquedos e demais propostas que se enquadram neste chamamento.
3.2 Artes cênicas: apresentações de teatro, circo, dança, performances, contação de histórias, intervenções artísticas interativas e outras que se amoldem nesse conceito;
3.3 Exposições: manifestações nas mais diversas linguagens, tais como: pintura, desenho, grafite, gravura, fotografia, vídeo arte, escultura, instalação, quadrinhos, bordados, cerâmica, cestaria, colagem, xilogravura, serigrafia e outras que se amoldem nesse conceito.
3.4 Audiovisual: compreende as ações de exibição de Mostras de Cinema voltados para a produção mato-grossense, em formato de curta, média, longa-metragem e documentários, contando com no mínimo cinco (5) e no máximo dez (10) produções com temáticas infantil, mulher, educação, saúde, meio ambiente, LGBTQIAPN+, étnico racial, povos originários, comunidades tradicionais, patrimônio histórico-cultural., além de oficinas de podcast e fotografia.
3.5 Saúde e Bem-Estar: São ações com foco em qualidade de vida e saúde, cujas propostas tenham como objeto práticas de exercícios respiratórios, corporais, meditação, técnicas para promover o relaxamento e o bem-estar corporal e mental e outras ações com predominância nas áreas citadas no item 2.1.6.
3.6 Expressões da Cultura Popular e ou Tradicional: podendo ser espetáculos de danças folclóricas tradicionais, realização de apresentações de Siriri, Cururu, etc. Assim como propostas que abordem as expressões Afro-Brasileira formadas a partir da junção de elementos da cultura e arte da Capoeira e outros objetos com predominância na Cultura Popular.
3.7 As atividades previstas para contratação de serviços destinados a atender às demandas de oficina/vivência no item 2.1 agregam profissionais que atuam nas diversas linguagens.
3.8 No ato da inscrição, o (a) proponente deverá enviar ementa, plano de aula ou programação da atividade proposta, de acordo com o formato;
3.9 Os valores referentes a cursos e oficinas, contemplam possíveis custos com materiais usados na realização dos mesmos, sendo estes de inteira responsabilidade do proponente.
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se inscrever no Credenciamento, artistas e ou grupos com pelo menos 1 ano com comprovação de residência e comprovação curricular e portfólio com atividades artísticas sediadas no município pelo mesmo período, representados por pessoas jurídicas (inclusive MEI e associações) e ou Pessoa física, que estejam sediadas e em funcionamento em Chapada dos Guimarães, cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, concordando com os valores propostos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
4.2 A seleção dos participantes possibilitará a contratação de profissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade, conforme quadro abaixo:
4.2 Não poderão participar do presente credenciamento pessoas que:
4.1 Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
4.2 Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, tendo o referido servidor ou conselheiro, atuado na etapa de elaboração deste edital, análise de propostas ou julgamento de recursos.
4.3 Sejam servidores vinculados à secretaria gestora dos recursos.
4.4 Estarão impedidas de apresentar propostas as pessoas Jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1;
5. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO
5.1 As inscrições podem ser realizadas somente por pessoas física e jurídicas. O formulário de inscrição e demais informações estará disponível no Diário Oficial do Município e endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e deve ser enviada pelo e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br com título: Inscrição no Chamamento 01/2025, das 00:00 do dia 28/04/2025 às 23h59 do dia 28/05/2025.
5.2 A veracidade das informações constantes na ficha de inscrição e nos documentos enviados são de inteira responsabilidade do (a/e) proponente.
5.3 Em nenhuma hipótese haverá cobrança de inscrição para participação neste chamamento.
5.4 Para a realização da inscrição os (as) artistas e/ou representantes (produtoras e/ou associações culturais) devem preencher o formulário enviar ao e-mail seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br, conforme categorias descritas item 2, além dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, IX, X, XI (quando for o caso) preenchidos, presentes neste edital.
5.5 Cabe à comissão de seleção a desclassificação da presente inscrição, caso os anexos protocolados não estejam preenchidos, faltando documentação ou não enviados na íntegra.
5.6 O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao chamamento e seus prazos nos canais formais de comunicação.
5.7 As propostas deverão apresentar classificação indicativa.
5.8 As necessidades de logística das propostas selecionadas são de inteira responsabilidade do proponente.
5.9 As apresentações serão realizadas conforme definição e critérios da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com as necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição.
5.10 Os espetáculos poderão ser realizados em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, respeitando às necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição
5.11 Cada artista ou grupo poderá inscrever somente um trabalho.
5.12 A Secretaria Municipal de Cultura não disponibilizará instrumentos musicais e/ou acessórios, ficando o backline sobre total responsabilidade do artista(s)/grupo(s).
5.13 As propostas que se tratarem de oficinas, deverão informar o número de vagas ou número de pessoas que pretende atender, assim como público alvo.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 Documentação pessoas Físicas e ou jurídicas - Documentos do artista credenciado e ou representante do(a) artista ou do grupo:
6.2 Em caso de pessoa jurídica, enviar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI- CCMEI, se for o caso;
6.3 Cópia do CPF do representante legal e ou proponente;
6.4 Preenchimento de todos os anexos obrigatórios - I, IV, V, VII, IX, XI
6.5 Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
a) Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, expedida pelo DETRAN; Passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade do indígena; Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.
6.6 Comprovante de endereço atual da pessoa jurídica e comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás, do artista e ou representante do grupo/banda que executará a atividade artística da proposta. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo – Anexo II;
6.7 Ficha de Inscrição - Anexo I
6.8 Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ ou CPF);
6.9 Declaração de ciência e concordância com as normativas do chamamento – anexo IV ;
6.10 Declaração de representação – Anexo III
6.11 Declaração de não vínculo – Anexo VII;
6.12 Termo de Autorização de Uso de Imagem e Aúdio – Anexo V;
6.13 Termo de Responsabilidade de Autoria – Anexo IX (quando for o caso).
6.14 Declaração de tempo de atuação artística no território - Anexo XI
6.15 Quando se tratar de inscrição para oficinas/vivências e Saúde e Bem-estar, deverão constar as seguintes informações:
a) Relação de todos os integrantes da equipe;
b) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;
c) Release do grupo e do espetáculo;
d) Sinopse do ação/atividade;
e) Lista das necessidades técnicas para a realização das atividades (mesas, cadeiras, caixa de som, agua).
f) Currículo do profissional;
g) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo);
h) Ementa, plano de aula ou similar;
Indicar a faixa etária, quantidades de vagas e público alvo que a ação atenderá.
6.16 Quando se tratar de inscrição para espetáculos de artes cênicas e expressões da Cultura Popular, exposições e Mostra de Cinema deverão constar as seguintes informações:
6.17 Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo), música, expressões da Cultura Popular
a) Cadastro de todos os integrantes do grupo;
b) Release e histórico do artista ou grupo e da apresentação;
c) Link do vídeo do espetáculo, na íntegra, atualizado e em boa resolução;
d) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;
e) Release do grupo e do espetáculo;
f) Sinopse do espetáculo;
g) Ficha técnica do espetáculo;
h) Rider técnico (som e luz);
i) Lista das necessidades técnicas para as apresentações;
j) Descrição detalhada do cenário (se houver cenário);
k) Currículo do artista ou grupo;
l) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo);
6.18 Na inscrição Artes Visuais deverão constar as seguintes informações
a) Cadastro de todos os integrantes do grupo;
b) Portfólio (em formato pdf);
c) Currículo resumido (em formato pdf);
d) Título da proposta;
e) Apresentação descritiva e objetiva (em formato pdf);
f) Plano de montagem (em formato pdf);
g) Links de no mínimo três imagens com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;
h) Link de vídeo, atualizado e em boa resolução (exceto na modalidade Exposição);
i) Indicações técnicas de montagem;
6.19 Na inscrição audiovisual, deverão constar as seguintes informações:
a) Cadastro de todos os integrantes;
b) Minicurrículo do proponente;
c) Relação dos filmes que serão exibidos;
d) Duração;
e) Ano;
f) Link do filme ou experiência visual;
g) Sinopse do filme ou da ação a ser realizada;
h) Links de no mínimo três imagens com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;
i) Ficha Técnica;
j) Indicativo de classificação de faixa etária;
k) Os direitos conexos das obras inscritas são de inteira responsabilidade do proponente.
6.20 O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Chamamento e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
6.21 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do protocolo da proposta, até o horário e data-limite estipulados nesta convocatória. 6.22 Serão desconsideradas as propostas incompletas.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA
7.1 A avaliação do(s) projeto(s) seguirá os seguintes critérios, quando necessário, alternada ou conjuntamente:
a) Relevância artística ( 20 pontos)
b) Singularidade: criatividade e originalidade ( 10 pontos)
c) Clareza na apresentação do projeto ( 10 pontos)
d) Coerência e relevância das propostas ( 10 pontos)
e) Potencial multiplicador e de descentralização da ação ( 10 pontos)
f) Inclusão e diversidade, quando se tratar de mulheres ( cis e trans), indígenas, PCDs e pessoas autodeclaradas negras ( 20 pontos)
g) Portfólio/currículo da equipe, banda, artista, grupo e similares ( 10 pontos)
h) Tempo de atuação do artista no território Chapadense ( 10 pontos).
7.2 A análise dos documentos referentes ao item 6 e a qualidade técnica e estética do trabalho considerando os pontos do item 7.1 serão avaliados por uma comissão com integrantes da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais.
7.3 Para efeito de habilitação das propostas inscritas, os documentos entregues serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.4 Não serão aceitas inscrições que possuam conteúdo que incentive a violência ou exponham as pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que desrespeitem os direitos humanos e a diversidade cultural, com qualquer forma de discriminação.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Após conferência de documentação das propostas artísticas, será publicado o resultado preliminar com as propostas habilitadas, por meio da página eletrônica do Diário Oficial do Município (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
8.2 O interessado que se julgar prejudicado poderá interpor recursos dirigidos à Secretaria Municipal de Cultura, por escrito, conforme modelo no anexo VIII, anexando a documentação pendente de acordo com parecer indicado no Credenciamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado, devendo ser enviado pelo e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br;
8.3 A Equipe técnica de avaliação e seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da documentação.
8.4 O resultado do recurso e a lista final de propostas credenciadas serão divulgados na página eletrônica oficial do município (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.5 A gestão do chamamento, bem como a convocação dos (as) artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item “2” que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária conforme o quadro de modalidade de apoio no item 2 deste chamamento.
8.6 É vedada a cessão, a transferência total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração de natureza jurídica do Credenciado.
8.7 Serão contratados os interessados que: a) se encontrem em situação regular fiscal, constatada com a apresentação da documentação exigida; b) atendam a todas as exigências deste chamamento.
9. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO
9.1 Os proponentes selecionados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a data da publicação do resultado preliminar, para envio dos documentos para formalização da contratação, a saber:
a) - Em caso de pessoas Jurídicas - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
b) - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
d) - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
e) - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
f) - Extrato bancário zerado constando os dados da agência e conta da pessoa jurídica proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Este Edital poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo.
11. DO CRONOGRAMA
ETAPA Data Inicial Data Final
1. Inscrições 28/04/2024 28/05/2024
2. Conferência da documentação 29/05/2024 04/06/2024
3. Publicação do resultado preliminar 06/06/2024
4. Entrega de documentação de formalizacão descrita no ítem 7 09/06/2024 13/06/2024
5. Interposição de recursos 09/06/2024 10/06/2024
6. Análise dos Recursos 11/06/2024 12/06/2024
7. Análise e seleção das propostas e documentação 13/06/2024 17/06/2024
8. Publicação do Resultado Final 19/06/2024
9. Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final para o processo de formalização contratual 20/06/2024 25/06/2024
10. Assinatura do contrato de execução Cultural 26/06/2024 30/06/2024
12. DO CACHÊ
12.1 Para fins deste credenciamento, os valores do serviço/cachê serão pagos conforme item II, no Quadro das ações, linguagens e valores dos cachês.
12.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por qualquer despesa com hospedagem, deslocamento ou alimentação para o cumprimento do serviço contratado.
12.3 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente, conforme legislação vigente e quando se aplicar a retenção.
12.4 Para pessoa física serão retidos na fonte 3,5% de ISSQN e IRRF em percentual variável a depender dos valores a serem pagos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
13.1 Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;
13.2 Apresentar-se de acordo com a proposta inscrita;
13.3 Garantir a boa qualidade dos serviços;
13.4 Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados devidamente atualizados;
13.5 O cumprimento das obrigações do credenciado será utilizado como avaliação é será condicionante para que o profissional esteja apto a convocações futuras.
13.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária do(a) representante legal, após a apresentação de todos os documentos solicitados.
14.2 O contratado deverá estar com todas as certidões devidamente atualizadas no ato do pagamento.
14.3 Envio do relatório final pelo e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimarães.mt.gov.br constando fotografias das atividades, listas de presença em caso das oficinas, mostra e exposição com informações de geolocalização. Sugerimos usar o aplicativo GPS Map Câmera, que já contém as informações de localização.
14.4 O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização das atividades e envio da Nota Fiscal constando descrição dos serviços e dados bancários, relatório final e certidões atualizadas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, por motivo de oportunidade e conveniência.
15.2 Nenhuma apresentação poderá conter propostas com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, à pedofilia, à violência, à discriminação, ou qualquer conteúdo vedado por lei.
15.3 O credenciamento permite à Secretaria Municipal de Cultura, o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e materiais apresentados no ato da inscrição.
15.4 O credenciamento permite a Secretaria Municipal de Cultura, o direito de utilizar imagem e voz dos credenciados em suas plataformas virtuais por tempo indeterminado.
15.5 É facultado à Secretaria Municipal de Cultura em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6 As solicitações de esclarecimentos deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de descredenciamento.
15.7 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Chamamento Público, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
15.8 Todas as informações do presente Chamamento, tais como erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
15.9 O interessado no Chamamento, obrigatoriamente, deve acompanhar todas as informações deste, conforme as orientações do item anterior, eximindo-se a Secretaria Municipal de Cultura da responsabilidade de qualquer alegação de desconhecimento.
15.10 Será disponibilizado suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou esclarecimentos durante o período de inscrição, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura ou através do e-mail seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br de segunda a sexta-feira em horário comercial, durante todo o período previsto para as inscrições.
15.11 Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão técnica de Avaliação, no email seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br.
Chapada dos Guimarães, 23 de abril de 2025.
GILBERTO SCHWARZ DE MELLO
Secretário Municipal de Cultura
Anexo 1
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CHAMAMENTO 001/2025 DO 38º FESTIVAL DE INVERNO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
( ) Atesto para os devidos fins a plena concordância do chamamento, com todas as suas vedações e demais informações.*
Nome do artista/grupo/companhia/banda/produto:
Nome do(a) produtor(a)/ oficineiro:
Email do(a) produtor(a)/ representante legal:
Endereço completo:
Nome do espetáculo/apresentação/ação/atividade:
Telefone/Whatsapp do(a) produtor/representante legal:
inserir DDD
Ação/Atividade/Espetáculo
( )Artes Cênicas - Teatro
( )Artes Cênicas - Circo
( )Artes Cênicas - Dança
( )Expressões artísticas da Cultura Popular –
( )Mostra de Cinema
( )Oficinas/vivências
( )Saúde e Bem estar
( )Exposições
Outro:
Detalhe aqui a equipe da sua ação/espetáculo com a respectiva função:
Quanto tempo o artista necessita para a passagem de som/montagem da estrutura do espetáculo? Lembre-se que quanto mais complexa for a sua estrutura, mais difícil será para produção organizar a programação e as necessidades da produção.
Fale um pouco sobre a sua ação, nos fornecendo detalhes, como?
Breve sinopse da ação: Limite de caracteres: 500.
Classificação indicativa:*
Lembre-se, não temos teatro em Chapada dos Guimarães e os espaços disponíveis são espaços comunitários e de livre acesso, propostas com classificações indicativas restritas só podem ser exibidas em locais passíveis de controle de acesso. Caso não tenha definido a classificação indicativa, pode acessar o manual AQUI.
( )Livre
( )10 anos
( )12 anos
( )14 anos
( )16 anos
( )18 anos
Público Alvo:
Para quem a sua ação/espetáculo foi concebido?
Duração da ação/ espetáculo em minutos:
Exemplo: 25.
Espaço de apresentação:*
A produção do Festival se reserva ao direito de inserir a programação de acordo com a disponibilidade, a consulta serve somente para tentar escolher o local mais adequado para cada apresentação. Lembre-se que quanto mais versátil for a sua ação, mais chances de ser inserida ela terá.
( )Palco
( )Rua
( )Alternativo
( ) Outro_____________________________________
Sites/Redes sociais/vídeos, se houver:
Link com fotos em boa resolução.
As fotos devem possuir resolução entre XX e XX< e deve constar os créditos do fotografo. Salvar o arquivo nesse formato nome do grupo_fotografo_nº da foto.
Release Opcional
Rider técnico:
O rider técnico é a relação das necessidades de sonorização e iluminação.
Metodologia da ação
Ementa/ Plano
ANEXO 02
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO
(UTILIZAR SOMENTE EM CASO DE NÃO HAVER COMPROVANTE EM NOME DO PROPONENTE OU DE SEU REPRESENTANTE)
(Nome) _____________________________________________________________________, portador do RG ____________________ Órgão Expedidor ________________ data de Expedição _________________ e do CPF _____________________, como TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA APRESENTADO/ENVIADO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS TERMOS DO CHAMAMENTO Nº 001/2025 E SEU CONTRATO, DECLARO para devidos fins e efeitos que (NOME DO TITULAR DA INSCRIÇÃO) ___________________________________________ atualmente é morador / domiciliado no endereço __________________________________________________________, nº ________ Complemento _____________________________ Bairro ________________ CEP: _____________, conforme comprovante atual e de 12 meses atrás, que segue em anexo .
Chapada dos Guimarães (MT), ______ / ______ / ________
__________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
(TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ENVIADO)
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DE GRUPO ARTÍSTICO-CULTURAL PARA O CHAMAMENTO 001/2025 DO 38º FESTIVAL DE INVERNO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Nos termos dispostos no EDITAL DE CREDENCIAMENTO, nós, INTEGRANTES DA (O) DO GRUPO / COLETIVO ASTÍSTICO-CULTURAL ______________________________________, por este intermédio, DECLARAMOS que o (a) Sr (a) ____________________________________________________ ou a Entidade Jurídica ________________________________________________________________________, É REPRESENTANTE OFICIAL DE NOSSO GRUPO / COLETIVO, sendo responsável, portanto, por todas as tratativas relativas ao acompanhamento do processo de inscrição, seleção, habilitação e apresentação em comento, estando APTO, portanto, a assinar, transacionar, decidir, prestar esclarecimentos, receber recursos financeiros e se necessário, prestar contas, em nome do Grupo, conforme as diretrizes e regras estipuladas por esta entidade e de acordo com a legislação em vigor.
Termos em que damos ciência e assinamos conjuntamente,
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
Nome Legível ______________________________
RG ______________ / CPF ___________________
________________________________
Assinatura
OBS: Esta declaração deve ser obrigatoriamente acompanhada de listagem contendo a anuência de todos os participantes.
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS NORMATIVAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025.
___________________________________________________ (Nome do Proponente ou Razão Social do Representante), neste ato, REPRESENTANDO A SI MESMO E/OU O GRUPO ARTÍSTICO-CULTURAL ______________________________________________, juntamente com os seus integrantes, DECLARO(AMOS) para os devidos fins e sob penas da lei, QUE ESTOU(AMOS) CIENTES E CONCORDO(AMOS) COM TODOS OS TERMOS E DISPOSIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES , reconhecendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, por meio do Prefeito Osmar Froner de Mello, como SOBERANA QUANTO À AVALIAÇÃO/DECISÃO DE CREDENCIAMENTO.
Chapada dos Guimarães (MT), _____ de _________ de _____
_________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE E/OU REPRESENTANTE
ANEXO 05
AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO, USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 DO 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do RG _______________, Órgão Expedidor ___________, com data de expedição ________________ e do CPF _______________, residente e domiciliado(a) na (o) ____________________________________________, n° _______, Complemento ________________ Bairro ___________________, na cidade de _________________ Cep ________________, por este intermédio, AUTORIZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E SUA RESPECTIVAS SECRETARIAS A DIVULGAR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS, via REPRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO E QUAISQUER OUTRAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO MINHAS IMAGENS, COMO PARTICIPANTE DOS EVENTOS / PROJETOS, PARA O(S) QUAL(IAS) FUI EVENTUALMENTE CONTRATADO, conforme os termos e condições descritas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2024 E SEU CONTRATO, SEM QUAISQUER ÔNUS E POR TEMPO INDETERMINADO.
Declaro também, ESTAR CIENTE DA POSSIBILIDADE DE USO DE IMAGENS E INFORMAÇÕES REFERENTES AO(OS) 38º FESTIVAL DE INVERNO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2025 EM PEÇAS PROMOCIONAIS E DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA REFERIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Chapada dos Guimarães (MT), _____ de _________ de ____
_________________________________________
ASSINATURA DO ARTISTA / REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO
E/OU PROFISSIONAL
ANEXO 06
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025.
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes concorrentes a s cotas étnico-raciais – negros ou indígenas.
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº _______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital de Premiação nº 002/2024 STCMA que sou __________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do chamamento e aplicação de sanções criminais.
, de de
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
Eu, , residente na Rua/Av.
nº , portador do RG: e CPF: , venho por meio desta, declarar que NÃO SOU cônjuge, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público e ou membro do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais e não atuei em nenhuma etapa de elaboração deste edital, análise, proposta ou julgamento de recurso, bem como não tenho vínculo com a Secretaria de Cultura que é a gestora dos recursos e nem mesmo participei da elaboração desta minuta, como também não participo de Comissão de avaliação das propostas deste Chamamento, como também não sou
Além destes, não sou sócio, diretor e ou administrador de nenhuma pessoa Jurídica que se enquadre, em alguma das situações acima.
, de de
Assinatura do(a) Representante Legal
ANEXO 8
MODELO DE RECURSO
Eu [nome do(a) representante legal], responsável legal da [nome do(a)artista/grupo], apresento recurso junto à esta Comissão do Processo Seletivo do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de artistas e profissionais de Arte, Cultura em todas as suas manifestações e linguagens.
A decisão objeto de contestação é:
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
(listar os documentos anexados, se necessário).
, de de
Assinatura do(a) representante legal
ANEXO 9
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AUTORIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
Por este instrumento, (nome, nacionalidade, estado civil,endereço, CPF), declara ser o criador da obra/espetáculo , e/ou ter direitos legais de uso, estabelecendo-se que, em caso de contestação de autoria, o proponente será penalizado civil e criminalmente, isentando-se a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Chapada dos Guimarães de qualquer responsabilidade.
Local e data
Nome e assinatura do Autor
Anexo 10
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DE FINALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
1. IDENTIFICAÇÃO
CONTTRATO CULTURAL – Nº ( colocar o numero do termo assinado)/2024
OBJETO: relatório fotográfico – comprovação referente a atividades realizadas por meio do chamamento público nº 001/2025 – 38º festival de inverno 2024
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME DA ATIVIDADE;
RESPONSAVEL;
RG;
CPF/CNPJ;
3. FOTOS
Foto 01 –. IDENTIFICAÇÃO DO NUMERO DE PESSOAS PRESENTES.
Foto 02 – IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA OFERECIDA
FOTO 03 – IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES OFERECIDAS.
FOTO 04 – Livre
Chapada dos Guimarães-MT, em _____ de __________________ de 2025.
Nome completo
RG
CPF
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATUACÃO ARTÍSTICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA
Eu, ________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº ____________________________ e RG nº _______________________,
residente e domiciliado(a) no endereço _________________________________________________________________,
venho por meio desta DECLARAR, sob as penas da lei, que exerço atividades artísticas e culturais no município de Chapada dos Guimarães/MT há ______ anos, desenvolvendo ações nas seguintes áreas (assinalar ou descrever as que se aplicam):
☐ Música
☐ Dança
☐ Teatro
☐ Artes Visuais
☐ Audiovisual
☐ Literatura
☐ Cultura Popular e Tradicional
☐ Outras: ___________________________________________________
Durante esse período, participei e/ou atuei em apresentações, produções, formações, eventos e atividades culturais relevantes, contribuindo para o fortalecimento da cena artística local. Minhas atuações podem ser comprovadas por meio de registros como fotos, vídeos, convites, matérias jornalísticas, folders, certificados, declarações de participação, redes sociais, entre outros.
Declaro ainda que estou ciente da veracidade das informações aqui prestadas e me coloco à disposição para eventuais comprovações, caso necessário.
Chapada dos Guimarães, _____ de _____________________ de 2025.
Assinatura
(Nome completo do(a) declarante)
CHECK LIST DE ATIVIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – 38º FESTIVAL DE INVERNO 2025
CHECK LIST – DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO/ FASE DE HABILITAÇÃO
Item Descrição Validação
1 PREENCHIMENTO COMPLETO E CORRETO DA FICHA DE INSCRIÇÃO NO (ANEXO I)
2 COMPROVANTE DE ENDEREÇO OU AUTODECLARAÇÃO (ANEXO II)
3 DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DE GRUPO ARTÍSTICO-CULTURAL ( ANEXO III). QUANDO FOR O CASO.
4 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS NORMATIVAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO ( ANEXO IV)
5 AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO, USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS (ANEXO V)
6 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (ANEXO VI)
7 DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO (ANEXO VII)
8 MODELO DE RECURSO ( VIII)
9 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AUTORIA ( ANEXO IX)
10 CURRÍCULO DA EQUIPE ENVOLVIDA NO PROJETO, BEM COMO PORTFÓLIO DE TRABALHOS, PROJETOS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU PROCESSOS INOVADORES JÁ DESENVOLVIDOS PELO PROPONENTE E PELA SUA EQUIPE, QUANDO FOR O CASO
11 CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL FOTO (FRENTE E VERSO) - RG E CPF DO PRODUTOR CULTURAL OU REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
12 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
13 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL E DE 12 MESES ATRÁS.
16 ANEXAR RIDER TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
17 ANEXAR A RELAÇÃO DAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES FORMATIVAS.
18 ANEXAR EMENTA, PLANO DE AULA E/OU SIMILAR
19 DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA