Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2025.

​DECRETO 851, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO 851, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no dia 02 de maio de 2025, em decorrência do Dia do Trabalhador e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas Municipais, o expediente no dia 02 de maio de 2025.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno, e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular; e,

II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.

III – o departamento central de licitações deverá funcionar caso exista algum processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para o dia 02 de maio de 2025, podendo aderir ao ponto facultativo assim que encerrado os trabalhos.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:

I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 24 de abril de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.