Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2025.

TERMO ADITIVO Nº 020/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

TERMO ADITIVO Nº 020/2025 – SMS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 032/2024 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PROFISSIONAL KEROLAINE DE OLIVEIRA LOPES

Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), KEROLAINE DE OLIVEIRA LOPES, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) Rua das Camélias, nº711, Vila Nova, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 25869027 SEJUSP/MT e CPF nº 056.832.131-69, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo seletivo simplificado 003/2023.

Cláusula 1ª - Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço do senhor (a) KEROLAINE DE OLIVEIRA LOPES no cargo de Técnico (a) em Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, prorrogado a partir de 15 de abril de 2025 e término em 12 de outubro de 2025.

Cláusula 2ª – A referida prorrogação de justifica, tendo em vista o período de convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público até a devida posse e admissão, para que não haja descontinuidade dos serviços prestados junto as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres.

Cláusula 3ª – O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido antecipadamente por interesse da administração pública, caso haja devida admissão ao referido posto de trabalho, antes da finalização do contrato com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2025.

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KEROLAINE DE OLIVEIRA LOPES

Contratado (a)

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CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Contratante