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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
DE 24 de Abril de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.237/2025.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 189.578,45 (Cento e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.237/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Bolsa Família............................................................................................... 0053
PROJ/ATIV: IGD Bolsa Família ......................................................................................... 2663
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red. 350.................................................. R$ 25.149,43
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 352......... R$ 61.607,08
Equipamento e Material Permanente: 4490.52.00.00.00. red. 353......................... R$ 30.000,51
Fonte de Recurso: 2.660.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ............................................................................................................................... R$ 116.757,02
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Bolsa Família............................................................................................... 0053
PROJ/ATIV: Manutenção do Programa Bolsa Família – IGD SUAS ................................ 2230
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red. 346.................................................... R$ 1.075,52
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 348............. R$ 1.324,04
Fonte de Recurso: 2.660.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................... R$ 2.399,56
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: Secretaria Municipal de Assistência Social........................................................ 001
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Administração Geral................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social............. 0024
PROJ/ATIV: Construção de Prédio P Secr. de Assistência Social ..................................... 2658
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00. red. 320....................................................... R$ 7.448,27
Fonte de Recurso: 2.660.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................... R$ 7.448,27
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: Secretaria Municipal de Assistência Social........................................................ 001
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Administração Geral................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social............. 0024
PROJ/ATIV: Aquisição de Moveis e Utensílios .................................................................. 1874
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00. red. 306.......................... R$ 9.695,61
Fonte de Recurso: 2.660.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................... R$ 9.695,61
Total da Fonte: 2.660.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS............................................................................................................................... R$ 136.300,46
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Atendimento a Vulnerabilidade Temporária .............................................. 1005
PROJ/ATIV: Proteção Social Básica ................................................................................... 2662
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red. 359................................................. R$ 15.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 361......... R$ 33.277,99
Fonte de Recurso: 2.661.000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................................................................................................. R$ 48.277,99
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Bolsa Família .............................................................................................. 0053
PROJ/ATIV: Reuniões Palestras e Cursos de Capacitação ................................................. 2200
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00. red. 343................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 2.661.000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................................................................................................... R$ 5.000,00
Total da Fonte: 2.661.000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................................................................................................. R$ 53.277,99
TOTAL ADICIONADO.................................................................................... R$ 189.578,45
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 24 de abril de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal