Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2025.

LEI Nº 5.378/2025

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Complementar n° 3.728/2012, e suas alterações, além de ajuste da Lei Municipal Complementar n° 4.866/2021, e dá outras providências.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Os servidores que recebem até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado exclusivamente para o pagamento de alimentação, sendo vedado o pagamento de qualquer outro adicional.

Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com afeitos a partir de 1° de abril de 2025.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande, 18 de março de 2025.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Mesa Diretora