Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2025.

​DECRETO N. 40, DE 24 ABRIL DE 2025

Altera o Decreto n. 44, de 18 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídos os §3º e §4º ao art. 2º, do Decreto n. 44, de 18 de setembro de 2017, o qual possui a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

§3º. A atuação da junta médica oficial do município poderá, excepcionalmente, ser substituída pela avaliação de médico do trabalho devidamente habilitado, vinculado a empresa contratada pelo Poder Público municipal para prestação de serviços de saúde ocupacional.

§4º A substituição prevista no parágrafo anterior será admitida nas hipóteses em que a estrutura da junta médica estiver temporária ou permanentemente indisponível, ou quando se mostrar mais eficiente, célere ou economicamente viável a realização do exame médico pericial por meio da referida empresa contratada, desde que preservados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e garantida a imparcialidade do profissional responsável pela avaliação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 24 de abril de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal