Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2025.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, com amparo no Decreto nº 031/2025, que instituiu o regulamento n.º 001/2025, que trata da eleição para escolha dos MEMBROS TÍTULARES DO CONSELHO CURADOR E MEMBROS TÍTULARES E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL do PREVBRAS, no uso de suas atribuições legais, declara que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer as funções de:

4 (quatro) CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR, sendo 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes; 5 (cinco) CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, deles 3 (três) serão membros titulares e 2 (dois) serão suplentes.

As inscrições estão sendo realizadas na sede Prefeitura Municipal, na Rua Cristiano Pereira s/nº, bairro Centro, nesta, junto a Sra. Rosana Pereira da Silva, membro da Comissão Eleitoral, no período de 24 a 30 de abril 2025, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, em dias de expediente normal.

Os interessados em candidatar-se ao pleito eleitoral, deverão apresentar documentos no ato da inscrição, conforme disposto no artigo 9º, com observação e atendimento aos requisitos descritos no artigo 10, todos do Regulamento, como abaixo mencionados.

“Art. 9º. Para participar do processo de eleição que trata o presente Regulamento, os candidatos inscritos deverão:

I- Escolher e inscrever no Conselho para o qual pretende participar; II- ser ocupante de cargo efetivo e estar em plena atividade no município de Nova Brasilândia;

III- Ser aposentado pelo PREVBRAS;

IV- Possuir no mínimo escolaridade de nível fundamental;

V- Gozar de idoneidade moral; VI- Não possuir antecedentes criminais.

VII- Estar quite com as obrigações eleitorais, se for o caso.

Parágrafo único: O servidor público municipal ou o aposentado poderá participar da eleição inscrevendo em apenas um dos conselhos.

Art. 10. É vedada a candidatura de servidor ativo ou inativo que:

I – tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II – esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo, e

III - esteja sob licença com ou sem vencimentos.

Nova Brasilândia/MT, 24 de abril de 2025.

ANA CRISTINA SOARES

PRESIDENTE

JESSICA APARECIDA COELHO NASCIMENTO

SECRETARIA

ROSANA PEREIRA DA SILVA

MEMBRO