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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, com amparo no Decreto nº 031/2025, que instituiu o regulamento n.º 001/2025, que trata da eleição para escolha dos MEMBROS TÍTULARES DO CONSELHO CURADOR E MEMBROS TÍTULARES E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL do PREVBRAS, no uso de suas atribuições legais, declara que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer as funções de:
4 (quatro) CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR, sendo 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes; 5 (cinco) CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, deles 3 (três) serão membros titulares e 2 (dois) serão suplentes.As inscrições estão sendo realizadas na sede Prefeitura Municipal, na Rua Cristiano Pereira s/nº, bairro Centro, nesta, junto a Sra. Rosana Pereira da Silva, membro da Comissão Eleitoral, no período de 24 a 30 de abril 2025, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, em dias de expediente normal.
Os interessados em candidatar-se ao pleito eleitoral, deverão apresentar documentos no ato da inscrição, conforme disposto no artigo 9º, com observação e atendimento aos requisitos descritos no artigo 10, todos do Regulamento, como abaixo mencionados.
“Art. 9º. Para participar do processo de eleição que trata o presente Regulamento, os candidatos inscritos deverão:
I- Escolher e inscrever no Conselho para o qual pretende participar; II- ser ocupante de cargo efetivo e estar em plena atividade no município de Nova Brasilândia;
III- Ser aposentado pelo PREVBRAS;
IV- Possuir no mínimo escolaridade de nível fundamental;
V- Gozar de idoneidade moral; VI- Não possuir antecedentes criminais.
VII- Estar quite com as obrigações eleitorais, se for o caso.
Parágrafo único: O servidor público municipal ou o aposentado poderá participar da eleição inscrevendo em apenas um dos conselhos.
Art. 10. É vedada a candidatura de servidor ativo ou inativo que:
I – tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II – esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo, e
III - esteja sob licença com ou sem vencimentos.
Nova Brasilândia/MT, 24 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SOARES
PRESIDENTE
JESSICA APARECIDA COELHO NASCIMENTO
SECRETARIA
ROSANA PEREIRA DA SILVA
MEMBRO