Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 46/2015

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 046/2015

Contrato que se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e subsidiariamente as disposições de direitos privados.

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO de PORTO ESPERIDIÃO do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, , representado pelo Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1149459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado CONTRATANTE, , e do outro lado, a COSTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E IRELI-EPP, CNPJ:21.727.015/0001-26 END. AV. GENERAL MELLO Nº 1455 SALA 111 BLOCO 02, CONJUNTO GENERAL CENTER, CAMPO VELHO- CUIABÁ-MT. Neste ato representado pelo Sr. , Antônio Nascimento da Costa , brasileiro, portador(a) do RG. N.º 464.803 SSP/MT e CPF N.º 171.645.241 -49 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de execução do objeto abaixo discriminado, com fulcro na Lei Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo TOMADA DE PREÇO nº 04/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na cláusula oitava do Contrato nº 046/2015.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado por mais 12 (dose) meses, o prazo previsto na cláusula quarta do Contrato Original celebrado entre as partes, findando em 31/03/2017, ou até que perdure o quantitativo estipulado no contrato original.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente termo aditivo encontra embasamento legal no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e na cláusula oitava do Contrato nº 046/2015.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ESPERIDIÃO/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste termo aditivo.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam de comum acordo o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que produza seus devidos efeitos legais.

Porto Esperidião – MT, 01 de abril de 2016.

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO

Gilvam Aparecido de Oliveira

COSTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E IRELI-EPP,

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

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Procurador Jurídico

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME:

RG:

RG: