Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

Lei 581/2016

LEI Nº 581/2016, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e LDO/2016, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Aparecido Marques Moreira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$363.523,46 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Órgão: Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos

Função 17

Programa 4050

Subfunção 512

Atividade: 1066 Perfuração, Captação, Tratamento Preliminar Reservação e Distribuição 02 sistemas de Abastecimento Simplificado de Água na sede do Município.

Elemento da Despesa: 4.4.90.510000–Obras e Instalações R$ 363.523,46

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recursos do Convênio nº 0660-2016/SECID, Processo nº 676417/2015, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de maio do corrente ano.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

Aparecido Marques Moreira

PREFEITO MUNICIPAL