Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

CONTRATO Nº 427/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhor(a) MARIANA FERNANDA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Riachuelo, nº 805, Bairro Cavalhada, no Município de Cáceres-MT, portador(a) do RG n.º 2049838-1 SSP/MT e CPF n.º 036.859.381-93, daqui por diante denominado(a) Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do(a) senhor(a) MARIANA FERNANDA DA SILVA, no cargo de Nutricionista, a que refere o Decreto nº______________________________________, para exercer suas funções no Armazém de Distrtibuição de Alimentação Escolar, no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (VAGA LIVRE).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 11 de abril de 2016 e término em 11 de abril de 2017.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 4.115,20 (quatro mil cento e quinze reais e vinte centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª A Contratada fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão/unidade

Projeto atividade

Natureza da despesa

Fonte de recursos

07.070.2.0

12.361.1017.2061

3.1.90.04.00

0.1.01.00.00

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de abril de 2016.

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Contratado(a)

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº

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CPF nº