Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 405 DE 13 DE JUNHO DE 2016.

Ementa: “Torna a Estrada Vicinal que dá acesso aos assentamentos “Santo André” e “Pecuama”, patrimônio do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna a estrada vicinal que dá acesso aos assentamentos “Santo André” e “Pecuama”, patrimônio público do Município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis, 26º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal