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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o(a) senhor(a) ALINE DE MOURA LIMONGI PIRES AMORIM, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Avenida São Luiz, nº 178, Bairro Jardim Paraíso, no Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 1082749001 SSP/RS e CPF n.º 010.465.690-58, daqui por diante denominada Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do(a) senhor(a) ALINE DE MOURA LIMONGI PIRES AMORIM, no cargo de Assistente Administrativo, a que refere o Decreto nº_____, de_________________________________________2016, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação/Recursos Humanos, no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (VAGA LIVRE).
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09 de maio de 2016 e término em 09 de maio de 2017.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 900,20 (novecentos reais e vinte centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão/unidade | Projeto atividade | Natureza da despesa | Fonte de recursos |
07.070.3.0 | 12.361.1017.2.070 | 3.1.90.04.00 | 0.1.19.00.00 FUNDEB 40% |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 05 de maio de 2016.
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Contratado (a)
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NELCI ELIETE LONGHI
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº
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CPF nº