Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

PORTARIA N.001/2016 MIRASSOL-PREVI

PORTARIA N.º001/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Denair Rosa de Matos.”

A Diretora Executiva do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, incisos III, “a” e §3º do mesmo artigo da Lei Municipal n.º 151 de 08/01/2016 que rege a previdência municipal; e Lei Complementar nº. 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Mirassol D’ Oeste e Portaria nº 109 de 15/03/2016;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Srª. DENAIR ROSA DE MATOS, portadora da cédula de identidade nº. 066.158 SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº. 340.235.691-00, efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “08”, lotada Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2016.04.00031P, a partir de 01/06/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D’ Oeste-MT, 06 de junho de 2016.

FÁTIMA BORGHI MARTINS DIRETORA EXECUTIVA DO MIRASSOL-PREVI

Homologo:

ELIAS MENDES LEAL FILHO PREFEITO MUNICIPAL