Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

DECRETO N.º 2.831, DE 10 DE JUNHO DE 2016

DECRETO N.º 2.831, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Aprova o remembramento/unificação de áreas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;

- Considerando o disposto na Certidão 037/2016, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9, Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o remembrado/unificação de 02 (dois) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: 01 (um) lote com 525,00m², matriculado sob o n.º 11.941, locado sob o n.º 18 da quadra 04 e 01 (um) lote com 90,00m², matriculado sob o n.º 18.512, locado sob o n.º 17-A da quadra 04, respectivamente registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de João Alves de Campos,brasileiro, pecuarista, portador da CI/RG n.º 309.560-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 327.718.511-72, casado com Doralice Ferreira de Campos, residentes e domiciliados nesta cidade, que passa a ser assim descrito e caracterizado: Lote 18 da quadra 04, com área de 615,00m², bairro Jardim Oliveira, setor Nova Brasília – Nova Xavantina – MT, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua João Pessoa, medindo 20,50 metros, lado direito para o lote 17, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para a Rua Maceió, medindo 30,00 metros e fundos com o lote 16, medindo 20,50 metros, tudo em conformidade com ART n.º 2508023, memoriais descritivos e mapas emitidos pelo Ary Santin – CREA/CONFEA 2201478686, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de junho de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil