Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

Despacho João Paulo

“DESPACHO”

Assunto: COMISSÃO PROCESSANTE N. 005/2016

Indiciado: João Paulo Rodrigues de Melo

Veio a este Gabinete do Poder Executivo, os autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 005/2016, instaurada em desfavor do servidor público, Sr. João Paulo Rodrigues de Melo, em face deste ter cometido falta grave passível de punição.

Com os autos supra, veio também o relatório às fls. 25/26, concluindo em sua parte final, o quanto segue:

“Diante do exposto os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar entendem que não houve provas suficientes para que o Servidor seja penalizado, sugerindo o arquivamento do processo''.

Diante de todo o exposto, ratifico integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Processante n° 005/2016.

Assim sendo, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo, tendo em vista, a impossibilidade de se obter provas.

Sapezal, 06 de junho de 2016

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal