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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Assunto: INEXECUÇÃO DE ENTREGA
PREGÕES: 91/2015, 93/2015, 116/2015, 101/2015, 99/2016, 89/2015
1. Vimos através da presente NOTIFICAR a Empresa: DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTD., CNPJ Nº 08.835.955/0001-70, pela, não entrega dos itens constantes nas NAD – Nota de Autorização de Despesas 3121/2016 (parcial), 3556/2016, 3547/2016, 3650/2016, 3652/2016, 3656/2016(parcial), 3773/2016, 4019/2016 (parcial), 4086/2016 e 4140/2016 (parcial) no prazo estipulado no Edital:
2. Fica estipulado o restabelecimento imediato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que referida empresa entregue no almoxarifado central os dos itens constantes nas Notas de Autorização de despesa acima citadas, sob pena de responder pelas penalidades constantes no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.
3. Considerando que o Almoxarifado Central comunicou da não entrega no prazo estipulado e que a empresa esta deixando de cumprir suas obrigações quanto à entrega dos produtos solicitados, informamos que caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido para a entrega dos produtos, será encaminhado automaticamente ao departamento jurídico para a abertura de processo administrativo, para aplicação das penalidades e multas estabelecida no edital, ficando ainda sujeita a rescisão contratual/ata de registro de preços, com aplicação das penalidades cabíveis, inclusive impossibilidade de contratar com a administração publica pelo prazo de ate 2(dois) anos conforme as leis supracitadas. Informamos ainda, que caso a empresa não se manifeste, dentro do prazo estipulado, esta notificação será considerada como aviso de penalidade.
4. Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde, 13 de junho de 2016.
LEILA GUBERT
Gerente de Compras