Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

CONTRATO Nº 470/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o(a) senhor(a) STEFANY GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Dormevil Farias, nº 396, Bairro São Luiz, no Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 2617520-7 SEJUSP/MT e CPF n.º 009.154.721-04, daqui por diante denominada Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do(a) senhor(a) STEFANY GONÇALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Administrativo, a que refere o Decreto nº_____, de_________________________________________2016, para exercer suas funções na Escola Municipal Brincando e Aprendendo, no Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA GILCEIA DO PRADO BARBOSA QUE ESTÁ DE ATESTADO MÉDICO).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 18 de maio de 2016 e término em 08 de julho de 2016.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 900,20 (novecentos reais e vinte centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão/unidade

Projeto atividade

Natureza da despesa

Fonte de recursos

07.070.3.0

12.361.1017.2.070

3.1.90.04.00

0.1.19.00.00

FUNDEB 40%

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de maio de 2016.

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Contratado (a)

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº

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CPF nº