Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

CONTRATO Nº 481/2016 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora NEUZELI DAS DORES LIRA, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Elcio Alves dos Santos nº 226, Bairro Junco, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 10903259 SJ-MT e CPF n.º 802.018.141.-53, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1 O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora NEUZELI DAS DORES LIRA, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, a que refere o Decreto nº , de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________2016, para exercer suas funções na Escola Municipal São Francisco, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em substituição a Jose Xisto Sobrinho que usufruirá licença prêmio (02 licenças), devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.

DO PRAZO

Cláusula 2 A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de junho de 2016 e término em 29 de novembro de 2016, com cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.

DO SALÁRIO

Cláusula 3 O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.601,74 (um mil, seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4 Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5 Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6 A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão unidade

Órgão/unidade

Projeto atividade

Natureza da despesa

Fonte de recursos

07.070.3.0

12.365.1017.2.069

3.1.90.04.00

0.1.18.00.00

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8 Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9 A contratado, obriga-se, ainda:

a)Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b)Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;

c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;

d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;

f) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias ao gestor da unidade o interesse em rescindir o contrato, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;

g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;

i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático;

j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;

k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;

l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;

m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;

n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;

o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;

p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;

r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;

s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.

DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 13ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do vínculo empregatício;

Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de maio de 2016.

CONTRATADO (A)

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NELCI ELIETE LONGHI

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________

NOME:______________________________________

RG Nº:______________________________________

CPF Nº:______________________________________