Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 015/2016

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA entidade de direito público interno, estabelecido com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Centro Administrativo Municipal, em Querência - MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Reinoldo Wentz, vem por meio desta:

NOTIFICAR a empresa C DO PRADO SOARES – ME, CNPJ: 12.305.241/0001-28, sediada na Avenida Mato Grosso, nº 680B, Setor D, CEP: 78.643-000, Cidade/Estado: Querência - MT, neste ato representada pelo (a) Sr. Cleber do Prado Soares, RG n. 1765591-9 SSP/MT e CPF n. 022.879.571-03, pelo descumprimento das clausulas do Edital e Contrato nº 015/2016, celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, pelo fato de a empresa não estar fazendo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na Obra para continuidade da Construção de Escola Urbana no Bairro Parque Imperial, no Município de Querência – MT, tendo em vista solicitação da Responsável Engenheira Civil e do Fiscal de Contrato. Que segundo oficio de solicitação informa já ter anteriormente, recomendado verbalmente e por escrito sua utilização na obra, pois, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Sendo assim, a referida empresa deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tomar as devidas providências e prestar esclarecimentos referentes à conclusão do objeto citado, sob pena das penalidades constantes no Edital e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme segue:

Conforme estipulado no Edital e Contrato: Tal fato acarreta, nos termos do item 5.2 do Contrato de Prestação de Serviços, conforme segue: “CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, disponibilizando todos os equipamentos necessários, e pelas despesas para retirada desses equipamentos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da

Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa referente ao não cumprimento da proposta apresentada, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou, se inexistente tal justificativa, para o pagamento da multa acima expressa, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. A comprovação do pagamento da pena de multa ou a interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente no Departamento de Licitações.

Querência – MT, 13 de junho de 2016.

Débora J. S. Rios

Departamento de Gestão de Contratos