Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.942, DE 7 DE JUNHO DE 2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.942, DE 7 DE JUNHO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina,Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário e de forma gratuita a Permissão de Uso de Bens Móveis através da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0020-07, com sede na Rua Tenente Eulálio Guerra, esquina com Presidente Afonso Pena, nº 488, Bairro Quilombo – Cuiabá - MT, dos equipamentos abaixo discriminados:

- 01 (uma) máquina de costura Okvelok 1.6 – Patrimônio n.º 4315;

- 01 (uma) máquina de costura Singer – Patrimônio n.º 1184;

- 01 (uma) máquina de costura Bracob CB 2500 Ganoleira – Patrimônio n.º 1185.

Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo 1º desta Lei, destinam-se ao uso exclusivo de ressocialização dos recuperandos da Cadeia Pública de Nova Xavantina, através do projeto costura.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH se obriga a utilizar os bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer atos inerentes à utilização dos equipamentos no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.

Art. 4º Fica expressamente proibido alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, os bens de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de junho de 2016

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS N.º .........../2016

Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Por este instrumento de Permissão de Uso que entre si fazem e assinam, de um lado como PERMITENTE o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – setor Xavantina, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal – João Batista Vaz da Silva - Cebola, portador do RG nº ....... e CPF n.º ..........., brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Santarém, nº 250, Setor Nova Brasília, nesta cidade, e do outro lado como PERMISSIONÁRIA a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS – SEJUDH, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0020-07, com sede na Rua Tenente Eulálio Guerra, esquina com Presidente Afonso Pena, nº 488, Bairro Quilombo – Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado ....................................., portador do CI/RG n.º ...................., inscrito no CAPF sob o n.º ......................................, residente e domiciliado em Cuiabá – MT, resolvem celebrar o presente Termo de Comodato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a Permissão de Uso dos seguintes equipamentos:

- 01 (uma) máquina de costura Okvelok 1.6 – Patrimônio n.º 4315;

- 01 (uma) máquina de costura Singer – Patrimônio n.º 1184;

- 01 (uma) máquina de costura Bracob CB 2500 Ganoleira – Patrimônio n.º 1185.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

2.1. A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar os bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer atos inerentes à utilização dos equipamentos no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer dos atributos dominiais, senão para finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao PERMITENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvada os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.

2.2. A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar os bens cedidos, em uso exclusivo na ressocialização dos recuperandos da Cadeia Pública de Nova Xavantina, através do projeto costura.

2.3. A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter os bens objetos deste termo em bom estado de conservação e uso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

3.1. O PERMITENTE se obriga a fazer a entrega dos bens em questão a PERMISSIONÁRIA em perfeitas condições de uso.

3.2. O PERMITENTE se obriga a comunicar a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste instrumento e/ou a prorrogação do prazo da cessão.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

A PERMISSIONÁRIA é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente os bens móveis descritos na cláusula primeira, objeto deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA REGÊNCIA LEGAL

O presente Termo será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do capítulo VI, Seção I, do novo Código Civil Brasileiro, na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo tem sua vigência fixada em 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo se renovado por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, comunicando a PERMISSIONÁRIA com 30 dias no mínimo de antecedência respeitando-se as disposições contidas na legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO UNILATERAL

Com base nos artigos 58, I, II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 é atribuído ao PERMITENTE as seguintes prerrogativas:

I – modificar unilateralmente o presente Termo de Permissão de uso para melhor adequação ao atendimento da finalidade pública a que se destina.

II – rescindir unilateralmente o Termo de Permissão de Uso, independente de pagamento de multa ou aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:

a) Não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições ou cumprimento irregular das obrigações da PERMISSIONÁRIA;

b) Razões de interesse público, de alta relevância e conhecimento, justificado pela autoridade pública;

c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do comodato.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO

O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e seus sucessores.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

Compete ao Município de Nova Xavantina, mandar publicar no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, o extrato deste Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir quaisquer controvérsias oriundos da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.

Nova Xavantina – MT, _____ de ______ de 2016.

Município de Nova Xavantina - MT

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH

Testemunhas:

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Nome:

RG n.º

CPF n.º

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Nome:

RG n.º

CPF n.º