Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL 020/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEL PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MTE A EMPRESA CASTELO BRANCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016

Validade: 12 (doze) meses.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob nº. 03.180.924/0001-05 com sede á Av. Otávio Costa, s/n, Bairro Santo Antonio, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Srº. João Antônio da Silva Balbino, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT, e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2016, REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2016, devidamente publicado,bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CASTELO BRANCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.746.214/0001-89, domiciliada na Avenida Humberto castelo branco, s/n – Centro – Rosário Oeste/MT, representado neste ato pelo o Sr. Adriano José Vieira Furtado, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Rosário Oeste/MT, inscrito no RG nº 921.176 SSP/MT, portador do CPF nº 777.611.701-34, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N° 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S-10), FORNECIDO POR EMPRESA DISTRIBUIDORA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do edital.

ITEM

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

V. UNIT

V.TOTAL

01

23.000

LITROS

ETANOL/ÁLCOOL

R$ 2,89

R$ 66.470,00

02

117.000

LITROS

GASOLINA COMUM

R$ 4,09

R$ 478.530,00

03

205.000

LITROS

ÓLEO DIESEL

R$ 3,55

R$ 727,750,00

04

165.000

LITROS

ÒLEO DIESEL S-10

R$ 3,65

R$ 602.250,00

1.2 O valor global desta ata é de R$ 1.875.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais).

Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade de 12(doze)meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Compras/frota no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

4.1 Os percentuais registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, as marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão Presencial nº. 020/2016.

CLÁUSULA QUINTA - DO(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ENTREGA

5.1 A CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento de combustíveis na cidade de Rosário Oeste – MT, que estejam posicionados à distância, considerado o percurso por via de acesso regular mais próximo.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através do contrato, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o valor, o endereço e a data do fornecimento.

Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar esta ata, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

Parágrafo Quarto - As aquisições dos produtos serão feitas de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou até que se esgote o quantitativo licitado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital:

I. executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras e a Secretaria solicitante, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta Ata, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes;

III. manter pessoal qualificado, objetivando uma boa qualidade na entrega dos produtos prestados, devendo obrigatoriamente o referido pessoal estar sempre devidamente uniformizado e identificado de forma visível;

IV. fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTEM, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho, como também observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndios, recomendadas por Lei;

V. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

VI. dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras ou da Secretaria solicitante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

VII. prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VIII. comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

IX. respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

X. fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras ou Secretarias solicitantes;

XI. indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XII. substituir o combustível no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por: densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos;

XIII. emitir relatório mensal dos produtos entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues;

XIV. Credenciar junto ao CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimento e atender as reclamações que por ventura surgirem, fornecendo número de telefone e de fax para contato;

XV. Manter todas as condições estabelecidas nesta Ata, mesmo que ocorra, durante a vigência da entrega dos produtos, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação de linha nacional ou importada;

XVI. Fornecer os combustíveis, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas;

XVII. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo - ANP;

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

8.1 São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I. todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.

IV. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste obriga-se a:

I. indicar os horários em que deverão ser entregues os produtos;

II. permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;

IV. efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas na Ata/contrato.

Parágrafo único: caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO

10.1 A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA até o 10º dia útil subseqüente ao recebimento definitivo dos produtos, contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada das correspondentes Autorizações de Fornecimento, com os respectivos comprovantes de que os abastecimentos foram realizados a contento.

Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.

Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.

Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

11.1 Os valores registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata.

11.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

11.3. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

11.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado

no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

11.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

11.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,

qualidade e especificações, considerando a publicação da Agência Nacional de Petróleo – ANP a empresa terá que cumprir sobre o menor valor.

Parágrafo Primeiro — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.

Parágrafo Segundo – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Terceiro — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média apresentados no Termo de Referencia.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12. A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

II. quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

III. quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

IV. em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

V. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

13.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Parágrafo Segundo - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.

Parágrafo Terceiro - As sanções de que tratam o item anterior, serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.

Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.

Parágrafo Quinto - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.

Parágrafo Sexto - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.

Parágrafo Sétimo - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I. advertência;

A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento da entrega dos produtos da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

d) Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

II. multa;

Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos produtos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

_ O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; aplicável após o 20º dia.

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 16.2 do Edital, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.

Parágrafo Oitavo - A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.

Parágrafo Nono - A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

Parágrafo Décimo - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos produtos ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Parágrafo Décimo Primeiro - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.

Parágrafo Décimo Segundo - A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

I. por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória dos fornecimentos dos itens contratados;

II. por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:

a) não concluir os fornecimentos dos itens contratados;

b) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo Décimo Terceiro - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:

I. condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

III. demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses exclusos ou má-fé;

b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da entrega dos produtos objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Décimo Quarto - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta desta ATA bem como o item 18 do Edital, a ADJUDICADA/CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.

Parágrafo Décimo Quinto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1 Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório ocorrerão por conta de recursos próprios do Município e dotações orçamentárias do exercício de 2016;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.

II. integram esta Ata, o Edital e seus anexos do Pregão Presencial nº. 020/2016 e as propostas da empresas classificadas para cada item.

III. é vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1 As partes contratantes elegem o foro de Rosário Oeste-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Rosário Oeste/MT, 09 de Junho 2016.

____________________________________________

João Antônio da Silva Balbino

Prefeito de Rosário Oeste/MT

_________________________________________________________________

CASTELO BRANCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ nº 15.746.214/0001-89

Adriano José Vieira Furtado

RG nº 921.176 SSP/MT

Representante legal

Andreia Viviane Souza de Almeida

Pregoeira Oficial

Eziéle Regina B. de Santana

Equipe de Apoio