Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

CONVÊNIO N° 07/2015

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO N° 07/2015.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, E O SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE QUERÊNCIA.

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Querência-MT, com sede na Avenida Cuiabá, nº 335, Setor C, Município de Querência, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.002/0001-66, doravante denominada simplesmente convenente 1, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 5027154383 SSP/RS, inscrito no CPF n.º 437.706.300-68, residente e domiciliado na Avenida Leste, Setor B, Quadra 07, Lote 10 e 11, nº 125, Querência-MT, e do outro lado o Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Querência, com sede neste Município de Querência-MT, sob o CNPJ 36.894.129/0001-38, sob doravante simplesmente denominado convenente 2, neste ato representado pelo presidente do Sindicato a Sra. Claudia Aparecida Costa Santos, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Querência-MT, portadora da Carteira de Identidade n° 12734004 via SSP/MT, inscrita no CPF sob n° 937.898.151-87, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a contribuição financeira pelo Poder Executivo Municipal a, Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Querência para custear as despesas de diárias de 3 servidores disponibilizados pelo INCRA, no total de 51 (cinquenta e um) diárias para os três funcionários, no valor de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)/servidor/dia, totalizando R$ 9.027,00 (nove mil e vinte e sete reais) a ser entregue em um único repasse mediante apresentação da documentação exigida na Lei Municipal nº 944/2015.

Parágrafo único: o valor será repassado em único pagamento, mediante apresentação da documentação exigida no artigo 3º da Lei Municipal nº 944/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO

Integra este Instrumento, todos os documentos exigidos na Lei Municipal nº 944/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

São obrigações da Prefeitura Municipal de Querência-MT:

a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;

b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.

São obrigações do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Querência-MT:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio;

c) apresentar no prazo de 30 dias após o encerramento das atividades, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;

d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre a Prefeitura Municipal de Querência e o pessoal do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Querência-MT e os funcionário do INCRA que prestaram os serviços para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO

Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o Prefeito Municipal de Querência Gilmar Reinoldo Wentz, por parte da Prefeitura Municipal e, por parte do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Querência-MT a Sra.Claudia Aparecida Costa Santos.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

A referida despesa correrá por conta da funcional programática, fonte de recursos da Secretaria de Agricultura, elemento de despesa 492.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O referido valor deverá ser repassado em forma de cheque.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente a contribuição financeira para o desenvolvimento da atividade da Cláusula 01, deverá ser apresentada de acordo com a Lei Municipal nº 944/2015, de 06 de Outubro de 2015. (anexo), até o prazo máximo de 30 dias após a vigência deste convênio.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Convênio vigorará até 14/10/2015 para execução e até 14/11/2015 para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61, da Lei n° 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN n° 01/97.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pelo Foro da Comarca de Querência –MT.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Querência, 14 de Outubro de 2015.

Gilmar Reinoldo Wentz Claudia Aparecida Costa Santos

Prefeito Municipal Presidente do Sindicato

TESTEMUNHAS:

1 ______________________________ 2 _____________________________

Testemunha do 1º Convenente Testemunha do 2º Convenente

CPF Nº CPF Nº