Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2016.

​DECRETO Nº 046/2016 - DE 13 DE JUNHO 2016

DECRETA a rescisão contratual com a Empresa PONTUAL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 09.001.183/0001-34, e dá outras providências.

O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que DECRETA as seguintes disposições;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica de pleno direito, nos termos da Lei nº 8.666/93 arts. 77 e 78, RESCINDIDO o CONTRATO nº046/2011referente ao Processo Licitatório modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº001/2011, Obra de Construção de 96 Unidades Habitacionais com 32m2 – Residencial Fênix, no município de Marcelândia-MT, tendo em vista a paralisação da execução das obras.

PARAGRAFO ÚNICO - A rescisão operou-se em razão do decurso de prazo e da manifestação através de CONTRANOTIFICAÇÃO por parte da empresa PONTUAL CONSTRUTORA LTDA, o qual reitera o pedido de que seja rescindido o contrato por mútuo acordo entre as partes. Eventuais despesas empenhadas em nome da empresa contratada através do contrato de nº046/2011 serão canceladas.

Artigo 2º - Deverá a Secretaria de Planejamento, e o Departamento de Engenharia providenciar relatório analítico e de execução física financeira da obra, apurando-se o remanescente a ser edificado.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA-MT, 13 DE JUNHO DE 2016.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal