Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2016.

LEI Nº 1.278/2016 DE 14 DE JUNHO DE 2016.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE A RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade autorizado a receber em doação de Cristiano Alvarenga Souza e sua esposa, Gleicy Selaine de Pádua Alves, três terrenos suburbano nesta Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, perfazendo um total de 3.454,92 m², conforme mapa e memorial descritivo, matrícula n.º 2607, partes integrantes desta Lei, independente de transcrição.

Parágrafo único - O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo a abertura de logradouros (ruas) vias de acesso.

Art. 2º - As despesas cartorárias e de registro do imóvel correrão a expensas do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL