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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 Janeiro de 2016, com registro em Ata nº. 122,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a formação das Comissões Setoriaisdo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, considerando a Seção V do Capítulo VII do Regimento Interno:
I - Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA):
u-Alexandre Silva Fagundes e Graciela Oliveira Coelho, representantes titular e suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
ü - Tatiana de Sá Pereira Gomes e Vera Lúcia Bento de Castro, representantes titular e suplente da ACTMT – UNIFICAR – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de MT;
ü - Jeferson da Silva Faria e Walter Roney Poquiviqui, representantes titular e suplente da Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade – Cáceres;
ü - Fernanda Nascimento e Gilcélio Campos Anacleto, representantes titular e suplente da Fundação Terezinha Mendes;
II - Comissão Setorial Permanente de Apoio de Orientação ao Conselho Tutelar:
ü - Denise Maria de Oliveira Carvalho e Odilei Gomes de Campos, representantes titular e suplente da Secretaria Municipal de Ação Social;
ü - Renilda Conceição da Silva Rodrigues e Sueli Aparecida dos Santos Silva, representantes titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação;
ü - Camila da Silva Martins e Nilson Magalhães, representantes titular e suplente da Secretaria Municipal Saúde;
ü - Benedita Ivone Adorno e Izabel Cristina Caressato Gattas, representantes titular e suplente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - Cáceres;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cáceres, 15 de Janeiro de 2016.
Tatiana de Sá Pereira Gomes
Vice-Presidente do CMDCA