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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 003/2016 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
Aos Doze dias do mês de Maio do Ano de Dois Mil e Dezesseis o Município de Araguainha - MT, com sede na Rua Bahia, nº. 430 - Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.947.926/0001-87, representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, Casada, Servidora Publica Municipal, carteira de identidade RG N.º 486.517 SSP/MT e CPF Nº. 592.724.901-97, Residente e Domiciliada na Chácara das Mangueiras – MT - 100, Km 72, zona Rural, nesta cidade de Araguainha - MT, neste ato simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa KELLISON RIBEIRO DUTRA - ME, CNPJ N.º 24.296.339/0001-45, com sede a Avenida Couto Magalhães, 466, Centro, Araguainha – MT, CEP 78.780-000, representada neste ato por seu proprietário KELLISON RIBEIRO DUTRA, inscrito no CPF N.º 1474103-2 SSP/MT, CPF N.º 012.960.231-09, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nas quantidades estimadas no Anexo I desta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações, Decreto Estadual nº. 7.217/2006 - Decreto Estadual nº. 1.805/2009 e Portaria Municipal nº 28/2015 de 19/01/2015 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Registro de Preço para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO, SEDAN, PICK-UP E KOMBI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEDES, DO GABINETE DO PREFEITO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E DA ADMNISTRAÇÃO, de acordo com o Anexo I.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade DE (12) MESES, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitações, através da C. P. L, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.
ITEM 04–
OBJETO | VALOR UNT. | VALOR |
01 (Um) veículo do tipo perua kombi com Motorista, ano de fabricação 2010/2010, podendo ser mais nova Alimentação Combustível: (álcool ou gasolina), independente de cor, motor com potência 1.4, capacidade mínima para 09 (nove) passageiros, com equipamento de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de rodas. | R$: 3.669,00 | R$: 29.352,00 |
PROPOSTA VENCEDORA K. R. DUTRA E CIA LTDA - ME | ||
TOTAL | R$: 29.352,00 |
5. EMPENHO
5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. A Contratada ficará obrigada a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão ou Entidade Adeso ao registro de preço, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.
5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal:
6.2. Entregar o Objeto nos locais indicados de acordo com a solicitação do Município de Araguainha- MT;
6.3. O vencedor ficará obrigado a entregar o material desta licitação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.
6.4. A contratada será responsável pelo transporte dos materiais até a sua entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais a Administração;
6.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidade.
6.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;
6.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
6.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.9. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outro julgava necessários para recebimento de correspondência;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercido pela PREFEITURA;
6.12. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adesos ao registro;
7.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme condições previstas neste edital.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DO FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do Produto Licitado deverá ser fornecidos pelo Licitante Vencedor na sede da Prefeitura Municipal de Araguainha (localizada na Rua Bahia, 430, Centro, Araguainha).
9 DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
9.1. Os materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b)Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
9.3. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços, mediante concretização da ordem de empenho.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária através do Banco do Brasil S/S, em moeda corrente até o 20º (vigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/Nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
11.1.1. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste edital, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
11.1.2. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
11.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do equipamento (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a)quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b)quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c)em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d)os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
13.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Itodas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
IIVinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 003/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA
15. DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
Araguainha - MT, 12 de maio de 2016.
_____________________________
KELLISON RIBEIRO DUTRA
CNPJ N.º 24.296.339/0001-45
______________________________
MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO
PREFEITA MUNICIPAL
Testemunhas:
____________________________ Celis Antonio R. De oliveira CPF: 592.842.931-20 RG: 081.538-09 SSP/MT | ____________________________ Vander Lucio Nunes de Jesus CPF: 003.914.751-77 RG: 3829835/DGPC-GO |
ELAYNE BENTO PARREIRA
OAB/MT 10.214 - B
ONDE SÊ LÊ:
ITEM 04:
OBJETO | VALOR UNT. | VALOR |
01 (Um) veículo do tipo perua kombi com Motorista, ano de fabricação 2010/2010, podendo ser mais nova Alimentação Combustível: (álcool ou gasolina), independente de cor, motor com potência 1.4, capacidade mínima para 09 (nove) passageiros, com equipamento de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de rodas. | R$: 3.669,00 | R$: 29.352,00 |
PROPOSTA VENCEDORA K. R. DUTRA E CIA LTDA - ME | ||
TOTAL: | R$: 29.352,00 |
LEIA – SÊ:
ITEM: 04
OBJETO | VALOR UNT. | VALOR |
01 (Um) veículo do tipo perua kombi com Motorista, ano de fabricação 2010/2010, podendo ser mais nova Alimentação Combustível: (álcool ou gasolina), independente de cor, motor com potência 1.4, capacidade mínima para 09 (nove) passageiros, com equipamento de segurança, triângulo, extintor, macaco e chave de rodas. | R$: 3.669,00 | R$: 44.028,00 |
PROPOSTA VENCEDORA K. R. DUTRA E CIA LTDA - ME | ||
TOTAL: | R$: 44.028,00 |