Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI Nº. 2.205, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 10 da Lei nº 1.357/2007, com redação alterada pela Lei nº 2.109/2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 – O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil.

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO