Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI N.º 714/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERque a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura, reposição dos vencimentos salariais, de forma linear, abrangendo todos os servidores, no percentual de 9,9% (nove, inteiros e nove centésimos por cento).

§ Único – O reajuste supra referido é concedido como forma de reposição de perdas inflacionárias relativas ao período abril/2015 a março de 2016, observando-se o índice “INPC” acumulado no período, e deve ser observado de forma linear, e aplicado sobre os vencimentos base de cada categoria, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de abril de 2016.

Art. 2º - A reposição será efetivada em parcela única no mês de junho de 2016, e o acumulado nos meses de abril e maio será pago e 07 (sete) parcelas mensais de igual valor a partir de junho de 2016.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, na seguinte rubrica.

3.1.90.11 – Vencimento e vantagem fixa.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 14 de junho de 2016.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL