Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI Nº. 2.208, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA AS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPO VERDE EM PERÍODO EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o fornecimento de combustíveis para as viaturas da 8ªCompanhia Independente de Polícia Militar, Delegacia de Polícia Judiciária Civil e 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Campo Verde somente nos períodos excepcionais em que houver a suspensão do fornecimento regular pelo Estado de Mato Grosso, de modo a não haver a interrupção dos serviços essenciais de segurança pública à população do Município.

Art. 2º. - O fornecimento de combustível será de exclusividade para a utilização em veículos oficiais, devidamente cadastrados junto à Prefeitura do Município de Campo Verde.

Parágrafo único. Os órgãos relacionados neste artigo utilizarão o combustível para seu exclusivo serviço e uso no Município.

Art. 3º. - O órgão contemplado pela presente lei se obriga a fornecer a documentação dos veículos, imprescindíveis ao cadastramento junto a Prefeitura Municipal.

Art. 4º. - As Secretarias de Administração e Obras diligenciarão no sentido de fazer cumprir as disposições emergentes desta lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO