Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

DECRETO 31, DE 20 DE MAIO DE 2016.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 532.732,83(QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER, CULT. E TURISMO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1046 de 11 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 532.732,83(quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.038

3.1.90.13.00.00.00.00

12.000,00

2.040

3.1.90.13.00.00.00.00

3.153,50

2.039

3.1.90.13.00.00.00.00

500,00

2.038

3.1.90.11.00.00.00.00

57.200,00

2.038

3.1.90.04.00.00.00.00

6.800,00

2.039

3.1.90.04.00.00.00.00

32.800,00

2.011

3.3.90.93.00.00.00.00

7.379,33

2.072

3.3.90.93.00.00.00.00

5.000,00

2.075

3.1.90.11.00.00.00.00

13.000,00

2.011

3.1.90.04.00.00.00.00

8.900,00

2.110

3.3.90.39.00.00.00.00

170.000,00

2.022

3.1.90.13.00.00.00.00

2.000,00

2.022

3.1.90.11.00.00.00.00

33.500,00

2.018

3.1.90.11.00.00.00.00

77.500,00

2.056

3.3.90.93.00.00.00.00

51.000,00

2.056

3.1.90.11.00.00.00.00

52.000,00

TOTAL

532.732,83

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1.037

4.4.90.52.00.00.00.00

5.000,00

2.037

4.4.90.52.00.00.00.00

10.000,00

2.038

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.038

4.4.90.52.00.00.00.00

5.000,00

2.039

4.4.90.52.00.00.00.00

10.000,00

2.039

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

2.039

3.1.90.92.00.00.00.00

1.000,00

2.040

3.3.90.32.00.00.00.00

10.000,00

2.041

3.3.90.39.00.00.00.00

46.453,50

1.003

4.4.90.61.00.00.00.00

12.379,33

1.045

4.4.90.52.00.00.00.00

13.000,00

2.011

3.1.90.11.00.00.00.00

8.900,00

2.110

3.3.90.92.00.00.00.00

15.000,00

2.082

3.3.90.92.00.00.00.00

15.000,00

2.082

3.3.90.36.00.00.00.00

8.000,00

2.082

3.3.90.32.00.00.00.00

5.000,00

2.110

3.3.90.36.00.00.00.00

10.000,00

1.129

4.4.90.51.00.00.00.00

85.000,00

1.131

4.4.90.52.00.00.00.00

22.000,00

2.082

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

1.131

4.4.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.018

3.3.90.35.00.00.00.00

15.000,00

2.099

3.3.90.33.00.00.00.00

5.000,00

2.099

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

2.099

3.3.90.32.00.00.00.00

5.000,00

2.022

3.3.90.14.00.00.00.00

10.000,00

2.021

3.1.90.11.00.00.00.00

30.000,00

2.020

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

2.019

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.014

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

1.111

4.4.90.39.00.00.00.00

8.000,00

2.038

3.1.90.11.00.00.00.00

51.000,00

2.039

3.1.90.04.00.00.00.00

52.000,00

TOTAL

532.732,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, aos vinte dias do mês de junho de 2016.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal