Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.028 DE 07 DE JUNHO DE 2016.

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Corrente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Ex.mo. Sr. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º: Fica aberto no Orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o valor de R$ 697.489,97 (seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), para reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

- 06.001.08.244.0016.1101 Construção de Centro de Múltiplo Uso – 4490.51.00.00 Obras e Instalações.

Art. 2º: Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, pelo excesso da arrecadação de recursos proveniente da Transferência de Convênio Firmado com o Órgão da Esfera Estadual, devidamente consignado no Orçamentos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º: O presente Crédito só será incorporado ao orçamento vigente a partir do momento em que se verificar a liberação e disponibilidade financeira do referido recurso, consignado no Artigo anterior, vedada a hipótese de qualquer mudança de sua destinação.

Art. 4º: Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de Junho de 2016.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL