Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PORTARIA N.º 008/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte em favor da Sra. Joana Maria da Conceição Silva, cônjuge do “de cujus” em decorrência do falecimento do servidor inativo

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 28, inciso I, art. 7º, inciso I e art. 30 inciso I, todos da Lei Municipal n.º 852 de 16 de julho de 2009, que rege a previdência municipal e Lei complementar n.º 048 de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores municipais de Nova Olímpia/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JOSÉ SINÉZIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 436.942 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 452.589.701-59, servidor inativo, aposentado compulsoriamente, no cargo de vigia, Referência “13”, Nível “02”, lotado no SIMPREV- Fundo de Previdência Social dos servidores de Nova Olímpia - MT, em favor da Sra. JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, na condição de cônjuge do “de cujus”, portadora da Registro geral nº 479.897 SSP-MT, inscrita no CPF sob o nº 503.742.901-30, residente e domiciliada nesta Municipalidade, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do SIMPREV, n.º 2016.07.00029P, a partir de 02/06/2016, data do falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do óbito ocorrido em 02 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia/MT, 14 de junho de 2016

LUIZ CARLOS DUARTE DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo: CRISTÓVÃO MASSON

PREFEITO MUNICIPAL