Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI 465/2016

LEI Nº 465/2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Senhor Adair José Alves Moreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor original do orçamento vigente, a Lei Municipal 443/2015.

Art.2º. A Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar que menciona a presente Lei serão disponibilizados da apuração da anulação parcial de dotação, transposição, remanejamento e ou excesso de arrecadação, conforme os incisos I, II, III e IV do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, aos 15 de junho de 2016.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal