Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2016 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006/2016

EMENTA: CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.001/2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS,

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

CONVOCA:

Art. 1º - Ficam convocados candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edição nº.001/2016, realizado para esta Municipalidade, constante da relação abaixo discriminada, para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Setor Pessoal), da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, situado à Rua: Pedro Álvares Cabral nº. 155, nesta cidade, até o dia 14 de JULHO de 2016, das 07:00 às 13:00 horas, para o fim de serem empossados em seus respectivos cargos, munidos dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade (xérox);CPF (xérox);Título de eleitor (xérox);Comprovante de residência (xérox);Carteira de trabalho (xérox);Certidão de Nascimento ou casamento (xérox);Certidão de Nascimento dos filhos menores (xérox);Cartão de PIS/PASEP (xérox);Estar quites com as obrigações eleitorais;Escolaridade mediante documento original (histórico escolar ou/e diploma);Atestado de sanidade de saúde física e mental (mediante exame);Declaração de Bens e Valores;Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública e nem exercício de cargo eletivo;Número de Conta Bancária para fins de recebimento de salários mensais, no Banco do Brasil ou Sicredi. Certidão negativa de antecedentes criminais e execuções cíveis de primeiro e segundo grau. No caso do candidato que possua outro vinculo empregatício que seja amparado por lei apresentar cópia do contrato de trabalho ou terno de posse no ato da contratação. Cópia do Registro no conselho de classe, conforme exigência do cargo para o qual concorreu.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Eunice Camargo Scarpatt

10,00

9,85

20,00

39,85

APROVADO

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Wagnar Alves de Oliveira

10,00

0,00

20,00

30,00

APROVADO

CARGO: PSICÓLOGO

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Graciela Lopes Daniel

10,00

0,00

0,00

10,00

APROVADO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Silvana Aparecida Rodrigues Santana

20,00

3,55

0,00

23,55

APROVADO

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Rosangela Alves da Silva

10,00

16,25

0,00

26,25

APROVADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Nome do Candidato

Pontuação/

Formação

Pontuação/

Certificados

Pontuação/

Experiência

Pontuação

Total

Resultado

1º Fabiellem Rayhane Rodrigues Vaz

10,00

11,72

4,00

25,72

APROVADO

Art. 2º - As Contratações serão por tempo determinado e obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos classificados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.

Art. 3º - A contratação em cargo público dependerá de prévia inspeção médica da medicina do trabalho, e/ou inspeção médica oficial indicada pelo Município ou, em sua falta, pelo médico da Unidade Municipal de Saúde.

§ 1º - Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo.

Art. 4º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for contratado.

Art. 5º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 6º - Ao entrar em exercício o servidor apresentará, ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.

Art. 7º – O não cumprimento dos requisitos do contrato de trabalho acarretará em rescisão unilateral por parte da Administração.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTO AFONSO-MT, 14 DE JUNHO DE 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

CPF/MF 363.908.288-53 – RG 3.994.563 SSP/SP

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.