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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.001/2016.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
CONVOCA:
Art. 1º - Ficam convocados candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edição nº.001/2016, realizado para esta Municipalidade, constante da relação abaixo discriminada, para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Setor Pessoal), da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, situado à Rua: Pedro Álvares Cabral nº. 155, nesta cidade, até o dia 14 de JULHO de 2016, das 07:00 às 13:00 horas, para o fim de serem empossados em seus respectivos cargos, munidos dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade (xérox);CPF (xérox);Título de eleitor (xérox);Comprovante de residência (xérox);Carteira de trabalho (xérox);Certidão de Nascimento ou casamento (xérox);Certidão de Nascimento dos filhos menores (xérox);Cartão de PIS/PASEP (xérox);Estar quites com as obrigações eleitorais;Escolaridade mediante documento original (histórico escolar ou/e diploma);Atestado de sanidade de saúde física e mental (mediante exame);Declaração de Bens e Valores;Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública e nem exercício de cargo eletivo;Número de Conta Bancária para fins de recebimento de salários mensais, no Banco do Brasil ou Sicredi. Certidão negativa de antecedentes criminais e execuções cíveis de primeiro e segundo grau. No caso do candidato que possua outro vinculo empregatício que seja amparado por lei apresentar cópia do contrato de trabalho ou terno de posse no ato da contratação. Cópia do Registro no conselho de classe, conforme exigência do cargo para o qual concorreu.ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Eunice Camargo Scarpatt | 10,00 | 9,85 | 20,00 | 39,85 | APROVADO |
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Wagnar Alves de Oliveira | 10,00 | 0,00 | 20,00 | 30,00 | APROVADO |
CARGO: PSICÓLOGO
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Graciela Lopes Daniel | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 10,00 | APROVADO |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Silvana Aparecida Rodrigues Santana | 20,00 | 3,55 | 0,00 | 23,55 | APROVADO |
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Rosangela Alves da Silva | 10,00 | 16,25 | 0,00 | 26,25 | APROVADO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Nome do Candidato | Pontuação/ Formação | Pontuação/ Certificados | Pontuação/ Experiência | Pontuação Total | Resultado |
1º Fabiellem Rayhane Rodrigues Vaz | 10,00 | 11,72 | 4,00 | 25,72 | APROVADO |
Art. 2º - As Contratações serão por tempo determinado e obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos classificados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.
Art. 3º - A contratação em cargo público dependerá de prévia inspeção médica da medicina do trabalho, e/ou inspeção médica oficial indicada pelo Município ou, em sua falta, pelo médico da Unidade Municipal de Saúde.
§ 1º - Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo.
Art. 4º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for contratado.
Art. 5º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Art. 6º - Ao entrar em exercício o servidor apresentará, ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.
Art. 7º – O não cumprimento dos requisitos do contrato de trabalho acarretará em rescisão unilateral por parte da Administração.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SANTO AFONSO-MT, 14 DE JUNHO DE 2016.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
CPF/MF 363.908.288-53 – RG 3.994.563 SSP/SP
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.