Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

DECRETO N° 002/2016

D E C R E T O Nº 002/2016.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTO PARA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador GONÇALO BEIJO DA COSTA NUNES, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Casa e a Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando a imperiosa necessidade de serem promovidas medidas administrativas destinadas a reduzir as despesas públicas no Poder Legislativo, visando contingenciamento orçamentário;

D E C R E T A:

Art. 1º É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo.

Art. 2º O veículo oficial se destina ao transporte de servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município.

§ 1º O uso de veículo oficial da Câmara, fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiro.

§ 2º É vedado o transporte de terceiros, salvo quando convidados e com anuência da Mesa Diretora, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município.

Art. 3º Excetuados os casos especiais, será permitida a utilização de veículo oficial por Vereadores e membros de comissão permanente, nos dias úteis.

Parágrafo único. Consideram-se casos especiais, não previstos neste Decreto, o uso de veículo nos dias não úteis, para:

I – Viagens de representação em solenidades dentro do Município;

II – Participação em seminários, encontros, congressos;

III – Participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes;

IV – Retorno de viagens.

Art. 4º A autorização para uso oficial da Câmara, será concedida pelo o seu Presidente mediante solicitação prévia do interessado, que será informado imediatamente sobre o seu pedido e, dependendo do objetivo, dependerá de parecer jurídico prévio.

§ 1º A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do solicitante, relacionado ao cumprimento do presente Decreto e ao uso correto do veículo.

§ 2º Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável.

§ 3º Compete ao motorista servidor efetivo responsável pelo o veículo, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustíveis, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso, bem como por sua limpeza e asseio.

Art. 5º Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas neste Decreto.

Art. 6º Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara, o servidor público efetivo no cargo de Motorista ou outro servidor efetivo devidamente habilitado designado pelo Presidente no período de férias regulamentares do Motorista.

Parágrafo único. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada sua culpa.

Art. 7º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o servidor responsável ou autoridade infratora, as penalidades previstas em Lei, especificamente as constantes do Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal.

Art. 8º O servidor ou Vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto neste Decreto deve obrigatoriamente, sob pena de conivência, comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.

Parágrafo único. Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o Presidente providenciará de imediato a instauração de sindicância destina a apurar o ocorrido.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Poconé/MT, 13 de junho de 2016.

Vereador Gonçalo Beijo da Costa Nunes

Presidente

Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira

1º Secretário