Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO Nº 482/GP/16, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 641/2015, de 28 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
013 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza
0100 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza
009 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
013 – Previdência dos Servidores Municipais
0103 - Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
2.035 - Atividade a Cargo do Gerenciamento de Recursos do Fundo
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias, reserva remunerada e reformas...........R$ 15.000,00.
3.1.90.03.00.00 Pensões..............................................................................R$ 45.000,00.
3.1.90.05.00.00 Outros benefícios previdenciários..................................R$ 15.000,00.
Total..............................................................................................................R$ 75.000,00.
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
013 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza
0100 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza
009 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
013 – Previdência dos Servidores Municipais
0103 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
9998 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência...........................................R$ 75.000,00.
Total...............................................................................................................R$ 75.000,00.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 01 de Junho de 2016.
ESVANDIR ANTONIO MENDES
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT
Secretária Municipal de Administração
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.