Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI Nº 606/2016

De: 08 de Junho de 2016.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais,e, ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Adicional Especial criado pela Lei 577/2015 por Anulação de Despesa no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde...................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde.......................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial............................. 302

PROGRAMA: Mac Assistência PPI.......................................................... 0056

PROJ/ATIV: Reforma do Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen.. 2703

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00.......................................... R$ 6.000,00

TOTAL ADICIONADO.............................................................. R$ 6.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

ANULA

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde...................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde.......................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial............................. 302

PROGRAMA: Mac Assistência PPI.......................................................... 0056

PROJ/ATIV: Construção e Reforma do Hospital Municipal.................... 2649

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serv. Terceiro P. Jurídica: 3390.39.00.00.00.................... R$ 6.000,00

TOTAL ANULADO.................................................................... R$ 6.000,00

Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal