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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
De: 08 de Junho de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais,e, ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Adicional Especial criado pela Lei 577/2015 por Anulação de Despesa no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde...................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde.......................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial............................. 302
PROGRAMA: Mac Assistência PPI.......................................................... 0056
PROJ/ATIV: Reforma do Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen.. 2703
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00.......................................... R$ 6.000,00
TOTAL ADICIONADO.............................................................. R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
ANULA
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde...................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde.......................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial............................. 302
PROGRAMA: Mac Assistência PPI.......................................................... 0056
PROJ/ATIV: Construção e Reforma do Hospital Municipal.................... 2649
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros Serv. Terceiro P. Jurídica: 3390.39.00.00.00.................... R$ 6.000,00
TOTAL ANULADO.................................................................... R$ 6.000,00
Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2016.
MOACIR PINHEIRO PIOVESANPrefeito Municipal