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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
De: 08 de Junho de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais,e, ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação......................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental...................... 0013
PROJ/ATIV: Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.................... 1240
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00........................................ R$ 7.000,00
TOTAL ADICIONADO............................................................ R$ 7.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
ANULA
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação......................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental...................... 0013
PROJ/ATIV: Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.................... 1240
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00................ R$ 7.000,00
TOTAL ANULADO.................................................................. R$ 7.000,00
Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2016.
MOACIR PINHEIRO PIOVESANPrefeito Municipal