Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2016.

LEI Nº 607/2016

De: 08 de Junho de 2016.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais,e, ainda no que dispõe o Art 40 a 43 da Lei 4.320/64. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação......................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental...................... 0013

PROJ/ATIV: Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.................... 1240

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00........................................ R$ 7.000,00

TOTAL ADICIONADO............................................................ R$ 7.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

ANULA

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação......................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental...................... 0013

PROJ/ATIV: Reforma e Ampliação de Escolas Municipais.................... 1240

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00................ R$ 7.000,00

TOTAL ANULADO.................................................................. R$ 7.000,00

Art. 3º Fica incluída a seguinte meta de investimento da lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 (Lei Municipal 468/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 (Lei Municipal 579/2015).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal